Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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14ª Sessão Virtual Extraordinária (22/05/2020 a 22/05/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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1 | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | 0003407-43.2020.2.00.0000 | Gab. Representante OAB 2 | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0003407-43.2020.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Alexandre Teixeira Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Votos divergentesCorregedoria Gab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Representante OAB 1 Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Relator
Gab. Representante OAB 2
Voto vencedor
Presidência
Consulta pública do processo
0003407-43.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina se abstenha de realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri enquanto durar o regime diferenciado do Plantão Extraordinário, instituído nos termos das Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020. Vencidos os Conselheiros André Godinho (Relator), Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Guerreiro, que julgavam improcedente. Lavrará o acórdão o Ministro Presidente Dias Toffoli. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Rubens Canuto e Flávia Pessoa.
Placar
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