Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.

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14ª Sessão Virtual Extraordinária (22/05/2020 a 22/05/2020)

Classe Processo Relator Situação
1 PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0003407-43.2020.2.00.0000 Gab. Representante OAB 2 Julgado
Processo nº 0003407-43.2020.2.00.0000

Relatoria

Gab. Representante OAB 2

Votos convergentes

Gab. Cons. Alexandre Teixeira

Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira

Votos divergentes

Presidência

Corregedoria

Gab. Cons. Caputo Bastos

Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano

Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira

Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto

Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair

Gab. Representante OAB 1

Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira

Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Relator Gab. Representante OAB 2
Voto vencedor Presidência
Consulta pública do processo 0003407-43.2020.2.00.0000
Proclamação do resultado O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina se abstenha de realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri enquanto durar o regime diferenciado do Plantão Extraordinário, instituído nos termos das Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020. Vencidos os Conselheiros André Godinho (Relator), Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Guerreiro, que julgavam improcedente. Lavrará o acórdão o Ministro Presidente Dias Toffoli. Plenário Virtual, 20 de maio de 2020. Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila. Não votaram, justificadamente, os Excelentíssimos Conselheiros Rubens Canuto e Flávia Pessoa.
Placar
Voto Quantidade Votantes
Divergência 10 Presidência , Corregedoria , Gab. Cons. Caputo Bastos , Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano , Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira , Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto , Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair , Gab. Representante OAB 1 , Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira , Gab. Cons. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Julgo improcedente 3 Gab. Cons. Alexandre Teixeira , Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira , Gab. Representante OAB 2
Impedimentos 0
Votos não proferidos 2 Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre , Gab. Cons. Guilherme Feliciano

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