Plenário Virtual
Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados nesta página. Aqui serão lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples.
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6ª Sessão Virtual Extraordinária (27/03/2020 a 27/03/2020)
Classe | Processo | Relator | Situação | ||||||||||||||||||
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1 | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO | 0009820-09.2019.2.00.0000 | Gab. Cons. Alexandre Teixeira | Julgado | |||||||||||||||||
Processo nº 0009820-09.2019.2.00.0000RelatoriaVotos convergentesGab. Cons. Caputo Bastos Gab. Cons. Guilherme Feliciano Votos divergentesGab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira Gab. Cons. José Edivaldo Rocha Rotondano Presidência Gab. Cons. Mônica Autran Machado Nobre Gab. Cons. Daiane Nogueira de Lira Gab. Cons. Rodrigo Badaró Gab. Cons. Ulisses Rabaneda dos Santos Gab. Cons. Pablo Coutinho Barreto Gab. Cons. Daniela Pereira Madeira Gab. Cons. João Paulo Santos Schoucair Gab. Cons. Marcello Terto e Silva
Relator
Gab. Cons. Alexandre Teixeira
Voto vencedor
Gab. Cons. Renata Gil de Alcantara Videira
Consulta pública do processo
0009820-09.2019.2.00.0000
Proclamação do resultado
O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, declarando a nulidade dos arts. 7º e 8ª do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019. nos termos do voto do Conselheiro Mário Guerreiro. Vencidos os Conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel (Relatora), Emmanoel Pereira e Flávia Pessoa, que votavam pela improcedência do pedido. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mário Guerreiro. Plenário Virtual, 27 de março de 2020.
Votaram os Excelentíssimos Conselheiros Dias Toffoli, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.
Não votou, justificadamente, o Excelentíssimo Conselheiro Humberto Martins.
Placar
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