O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (1º/3), a alteração de seu regimento interno para ampliar os tipos de processos que podem ser julgados pelo Plenário Virtual. A decisão exclui o parágrafo 4º, do artigo 118-A, que listava uma série de classes processuais que não poderiam ser julgadas virtualmente.
Para o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a mudança é um passo importante para a racionalização e celeridade dos julgamentos, pois, segundo ele, “o futuro é o julgamento virtual”.
A alteração do regimento foi proposta pela corregedora nacional de justiça, ministra Nancy Andrighi, com o objetivo inicial de incluir no Plenário Virtual as revisões disciplinares que não preenchiam os pré-requisitos de admissibilidade.
Por sugestão do conselheiro Carlos Levenhagen, o Plenário aprovou proposta mais abrangente, permitindo não só o julgamento das revisões disciplinares, mas de todos os outros processos antes restritos ao julgamento presencial. Assim, agora também podem ser analisadas virtualmente as sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações e atos normativos.
O julgamento de processos por meio eletrônico foi instituído no CNJ em outubro de 2015, com a inclusão do artigo 118-A no regimento interno. As sessões virtuais são convocadas semanalmente. Os julgamentos são públicos e podem ser acompanhados pela internet.
Corregedoria Nacional de Justiça