Plenário valida promoção e remoção no PI

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de suspensão do processo de promoção por merecimento para juiz da Comarca de São Raimundo Nonato, no Piauí, e de remoção para cargo vago no município de Angelical. A decisão foi anunciada nesta terça (27/3) durante a 144ª sessão ordinária.

Segundo a requerente, Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, ela seria a única habilitada para concorrer a vaga por antiguidade, mas foi desclassificada do processo porque apresentou relatório sobre as correições realizadas fora do prazo estipulado pelo edital do concurso.

De acordo com o conselheiro Lúcio Munhoz, relator do Procedimento de Controle Administrativo (0006366-02.2011.2.00.0000), a apresentação dos documentos era pré-requisito para a inscrição dos candidatos. “Os editais deixam claro que para participar do concurso, o magistrado deveria comprovar estar em dia com as demandas forenses, inclusive demonstrar as correições realizadas. Se a magistrada não observou essas regras no prazo determinado, ela não atendeu aos critérios necessários para participar da seleção”, explicou Munhoz.

No seu voto, o conselheiro ressaltou que o procedimento adotado pelo TJPI “é habitual no Tribunal e todos os demais magistrados se submeteram ao respectivo regramento e não havia razão para a exceção pleiteada pela requerente”. O conselheiro também citou que os critérios adotados pelo TJPI para a promoção e remoção de magistrados não violam as recomendações da Resolução 106, do CNJ, que determina regras sobre o assunto. 

Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias