O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou o Provimento n. 135/2022 durante a 63ª Sessão Extraordinária, realizada nesta terça-feira (6/9). Primeiro ato assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Provimento determina a criação de juízos específicos para tratar de questões relativas à violência política e regulamenta as condutas proibidas para magistradas e magistrados.
De acordo com Salomão, a norma trata da segurança para a magistratura e do próprio processo eleitoral como um todo. “Todo o Judiciário está inserido na defesa da democracia e da segurança como garantidor que é do processo democrático. Como instrumento, o provimento busca estabelecer com base nas leis que já existem e reforçar as condutas, sobretudo as dos magistrados, durante o período eleitoral.”
O texto aprovado prevê que tribunais de Justiça e tribunais regionais federais têm até 30 de setembro para alterar competências ou criar juízos especializados em delitos violentos com motivação político-partidária, inclusive situações de associação ou organização criminosa e milícias.
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Procuradoria eleitoral
O conselheiro Sidney Madruga, que também é coordenador nacional dos Procuradores Regionais Eleitorais, destacou que, nesta quarta-feira (7/9), estará reunido com a cúpula na Procuradoria-Geral Eleitoral para acompanhar as celebrações do bicentenário Independência, ocasião na qual encaminhará formalmente o Provimento n. 135/2022 ao procurador Augusto Aras, que acumula a função de procurador-geral eleitoral.
Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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