O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para a utilização de dados de sensoriamento remoto e informações obtidas por satélite na instrução de ações ambientais cíveis e criminais. A decisão foi tomada no julgamento do Ato Normativo 0003275-49.2021.2.00.0000 de relatoria da conselheira Candice Jobim durante a 331ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (18/5).
A Recomendação leva em consideração a Lei Complementar n.140/2011, que fomenta programas e ações de órgãos e entidades relacionados à proteção e à gestão ambiental, além da relevância dos Objetivos 13 e 15 de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que consistem na adoção de medidas urgentes para o combate à mudança climática e seus impactos e de medidas de mitigação e reversão da degradação do solo e da biodiversidade, respectivamente. “Em matéria de direito ambiental, em algumas ocasiões não é possível se verificar a extensão do desmatamento se não for por meio de um drone ou outro equipamento de monitoramento remoto. Por isso, fazemos essa recomendação”, afirmou a conselheira.
Desenvolvimento sustentável
O CNJ tem implementado ações para o incremento das políticas públicas direcionadas ao direito ambiental no âmbito do Poder Judiciário. A proteção ao meio ambiente é um dos pilares da atuação do presidente, ministro Luiz Fux, e, com os direitos humanos integra o Eixo 1 definido como estruturante em sua gestão.
O Núcleo de Atendimento Técnico Ambiental Ibama/CNJ (NAT Ibama/CNJ), lançado em dezembro do ano passado, é uma das ferramentas de enfrentamento jurídico, por meio da assessoria técnica, previstas nas ações do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário. Instituído pelo Conselho em novembro, o Observatório acompanha a implementação de projetos para reforçar a tutela do meio ambiente da Amazônia Legal no Sistema de Justiça.
Por meio do NAT Ibama/CNJ, os magistrados e magistradas podem ter acesso à análise temporal, por meio de imagens de satélite, para identificação da data de ocorrência do desmatamento ou intervenção em florestas; verificação de sobreposição de propriedades com unidades de conservação, terras indígenas; monitoramento de recuperação ambiental de áreas com restrição legal de uso; entre outros dados.
Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias