Plenário ratifica liminar que determinou pagamento de precatórios no TJSP

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Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Antonio Carreta/TJSP
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Por maioria de votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça ratificou, durante sua 55ª Sessão Extraordinária, realizada nesta quarta-feira ( 29/7), a liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) adeque decisão de suspensão temporária de pagamento de precatórios às normas da Resolução n. 303/2019 do CNJ.

No caso, o TJSP autorizou o estado de São Paulo e mais oito municípios paulistas a suspender o repasse financeiro mensal de precatórios por 180 dias, a partir de março de 2020, em razão do impacto que a pandemia da Covid-19 gerou nas contas públicas, com a queda de arrecadação e o aumento de gastos sanitários. Entretanto, para a OAB-SP a decisão do tribunal estadual seria uma moratória por decisão administrativa, ato incabível no sistema constitucional brasileiro.

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Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que o simples sobrestamento do repasse financeiro, por 180 dias, não atende as normas da Resolução CNJ n.303/2019. “O ato administrativo praticado pelo TJSP, ora impugnado, previu adequadamente 180 dias de suspensão de pagamentos. Porém, não há previsão expressa quanto ao dever de cumprimento do plano anual com incremento dos valores omitidos nos repasses relativos aos quatro meses restantes no ano, o que causa insegurança jurídica para os credores e não atende às normas regulamentares”, concluiu o corregedor nacional.

Pedido de Providências 0003505-28.2020.2.00.0000

Mais detalhes dos julgamentos da 55ª Sessão Extraordinária do CNJ podem ser acessados aqui.

 

Corregedoria Nacional de Justiça