Plenário mantém punições a juízes federais da 1ª Região

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve as penas aplicadas a três juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por suposta participação em esquema de empréstimos fraudulentos que envolveu a Associação dos Magistrados Federal (Ajufer).

Em 2016, o TRF1 puniu com pena de censura os juízes Hamilton de Sá Dantas e Solange Salgado e aplicou uma advertência ao juiz Charles Renaud Frazao de Moraes. A decisão do CNJ foi tomada na 268ª Sessão do colegiado, realizada nesta terça-feira (20/3).

Na Revisão Disciplinar 0006955-86.2014.2.00.0000, o Ministério Público Federal (MPF) alegava que a decisão do TRF1 contrariava as evidências dos autos e, com isso, a penalidade aplicada teria sido desproporcional à gravidade dos fatos.

Além disso, o MPF destacava que o art. 21 da Resolução CNJ n. 135, dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades.

Relator do processo, em seu voto, o conselheiro Márcio Schiefler não tratou da revisão em relação ao juiz Charles Renaud Frazao de Moraes, uma vez que o magistrado recorre na Justiça da decisão. Foi proposta a anulação da parte do PAD relativa à fixação das penas estabelecidas.

Divergência

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, apresentou voto divergente. Na avaliação de Noronha, não haveria necessidade de anulação do PAD, visto que a decisão do TRF1 não contrariou as evidências dos autos. Além disso, Noronha destacou que “em tese, eventual anulação do julgamento inevitavelmente levaria o feito a uma indesejada prescrição”.

Por fim, o corregedor destacou que o art. 21 da Resolução CNJ n. 135/2011 foi corretamente aplicado pela Corte Especial Administrativa do TRF1. O entendimento de Noronha foi acolhido pelos seguintes conselheiros: Arnaldo Hossepian, Valdetário Monteiro, André Godinho, Henrique Ávila, Maria Tereza Uille, Aloysio Corrêa da Veiga, Iracema do Vale, Daldice Santana e a ministra Cármen Lúcia.

O conselheiro Fernando Mattos declarou suspeição, enquanto Luciano Frota não se considerou habilitado a participar do julgamento, uma vez que não acompanhou a sessão em que o voto do relator foi apresentado.

Thaís Cieglinski

Agência CNJ de Notícias