Plenário julga cinco processos na 30ª Sessão Virtual

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Encerrada na última terça-feira (7/11), a 30ª Sessão do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou cinco processos, quatro recursos administrativos em Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) e um pedido de prorrogação de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No total, a pauta trazia 26 itens.

Dois recursos, nos PCAs 0006755-74.2017.2.00.0000 e 0006761-81.2017.2.00.0000, questionavam decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que incluiu o 8º Ofício de Niterói e o Cartório do 3º Ofício de Notas de Petrópolis em edital de concurso público para a outorga de delegações das atividades notariais e/ou registrais. Em ambos os processos, tabeliões dos referidos cartórios alegavam que o ato do TJRJ atentava contra a dignidade profissional de ambos. Entre os argumentos apresentados, estava o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) e o CNJ não terem questionado a condição dos requerentes, que exerciam a função há 30 e 50 anos, respectivamente.

Relator dos dois PCAs, o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga negou provimento aos recursos sob o argumento de que as serventias deveriam ser ocupadas por delegatários aprovados em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236, § 3º da Constituição Federal e, portanto, não havia nenhuma ilegalidade no ato do TJRJ. O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário virtual.

Interesse individual

O recurso apresentado no PCA 0006404-04.2017.2.00.0000, relatado pelo conselheiro Valdetário Monteiro, também teve o provimento negado. A autora requeria ao CNJ que determinasse à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Sergipe o fornecimento de respostas a questões legais relativas a realização de correição em cartórios. “Tenho consignado que cabe a este Conselho Nacional apreciar matérias que apresentem relevância para todo Poder Judiciário, não merecendo sua intervenção aquelas pretensões que ostentem natureza meramente individual”, destacou o conselheiro em seu relatório.

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O mesmo argumento foi usado pelo conselheiro Rogério Nascimento para rejeitar recurso no PCA 0006720-17.2017.2.00.0000. No processo, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região pedia ao Conselho a reforma de decisão que arquivou processo sobre suposta violação do direito associativo. “Mantenho e reitero os motivos que embasaram a decisão monocrática, no sentido de não conhecer do presente procedimento de controle administrativo pela ausência de interesse geral”, afirmou o relator.

Por fim, o Plenário ratificou decisão do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga que prorrogou pela terceira vez, por 90 dias, o prazo para analisar o PAD 0003335-95.2016.2.00.0000, instaurado contra o desembargador Luiz Damasceno Freitas, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. Do restante da pauta, houve três pedidos de vista e 18 processos foram retirados de julgamento.

Virtual 

Este ano, o CNJ realizou 11 sessões virtuais. De acordo com o Regimento Interno, as sessões presenciais ordinárias devem ser realizadas quinzenalmente, enquanto as virtuais podem ser realizadas semanalmente. Não há um tempo mínimo de duração das sessões virtuais, mas geralmente as sessões virtuais do CNJ têm se estendido por sete dias. O julgamento pode ser acompanhado pelo portal do CNJ e é considerado concluído se, no horário previsto para o encerramento da sessão, forem computados ao menos 10 votos e alcançada a maioria simples dos conselheiros.

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias