Entre os dias 6 a 14 de fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou a 59ª Sessão Virtual. Foram analisados 45 processos, sendo que ocorreram cinco pedidos de vista e quatro feitos foram retirados de julgamento. E 36 processos foram julgados.
Do total de casos, 19 eram Processos de Controle Administrativo, 12 Pedidos de Providência, oito Reclamações Disciplinares, dois Processos Administrativos em Face de Magistrados, duas Representações por Excesso de Prazo, um Pedido de Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei e uma consulta Administrativa.
Em um dos Procedimentos de Controle Administrativo (nº 0000930-81.2019.2.00.0000), o Plenário seguiu o voto do relator Luciano Frota e ratificou liminar concedida para Cintya da Silva Rocha e outros que questionaram a Portaria TRF2-PTP-2018/00662 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), “que tornou pública a suspensão das nomeações de candidatos para o cargo de Técnico Judiciário, da listagem do Estado do Rio de Janeiro, nas vagas destinadas aos candidatos negros, até ulterior deliberação ou trânsito em julgado das ações judiciais nas quais se discute a nulidade de determinadas questões do concurso público promovido pelo TRF2”.
O relator Luciano Frota considerou procedente a impugnação do ato administrativo que suspendeu a nomeação de candidatos para o cargo de Técnico Judiciário nas vagas destinadas aos candidatos negros e manteve inalteradas as nomeações da listagem geral de classificados no estado. Na avaliação do relator, ao suspender a nomeação de todos os candidatos aprovados na lista de cotas, o Tribunal desprestigiou o direito de todos aqueles candidatos que, rigorosamente aprovados e classificados dentro do número de vagas do certame (ou ainda, alcançados por vagas disponibilizadas no prazo de validade do concurso), fazem jus à nomeação.
Ao julgar o PAD procedente, o Plenário do CNJ determina ao TRF2 que promova a nomeação dos candidatos regulamente aprovados no número de vagas destinadas aos candidatos negros, restabelecendo-se os critérios de alternância e proporcionalidade. Determina ainda que o TRF2 mantenha reservadas as vagas a que eventualmente os candidatos contemplados pelas decisões judiciais proferidas nos autos das ações 1004934-35.2018.4.01.3800, 0000750-87.2018.4.01.3821 e 1000147-88.2018.4.01.3823 façam jus, até próxima deliberação ou trânsito em julgado das decisões definitivas.
Controle interno
Já a conselheira Maria Cristiana Ziouva, relatora do Pedido de Providência nº 0003945-39.2011.2.00.0000, acatou pedido formulado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que encaminha minuta de Resolução para que o CNJ normatize e padronize a atuação dos órgãos de controle interno no âmbito do Poder Judiciário. O processo tramita desde 2011 e, em 17 de agosto de 2012, a Secretaria de Controle Interno esclareceu que a proposta dizia respeito à criação de um sistema de Controle Interno do Poder Judiciário, integrado pelos Tribunais relacionados nos incisos I a VII do artigo 92 da Constituição. Tal sistema encontra amparo nos artigos 70 e 74 da Constituição Federal.
No voto, a conselheira sugere a criação de um grupo de trabalho no CNJ para estudar a criação de quadro de auditores, nos moldes do Projeto de Lei 7921/2014 proposto pelo Ministério Público da União, que instituiu o quadro de Auditores Nacional de Controle do Conselho Nacional do Ministério Público. Ela sugere a aprovação de duas resoluções pelo CNJ, uma que “organiza sob a forma de sistema as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário e cria a Comissão Permanente de Auditoria” e outra que “aprova as Diretrizes Técnicas da atividade de Auditoria Interna aplicável aos tribunais e conselhos (DIRAUD-Jud) e dá outras providências”.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias