Na última reunião do primeiro semestre de 2017, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, na 254ª Sessão Ordinária, nove itens da pauta. Quatro deles diziam respeito a titularidade de cartórios do Rio Grande do Sul. Ao proferir seu voto, a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, destacou a necessidade de a sociedade brasileira adotar, de fato, os valores republicanos, em que a Constituição deve ser obedecida. Outro julgamento realizado no dia 27/6 culminou na aplicação da pena de aposentadoria compulsória contra a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), que abarca os estados de Rondônia e Acre, por pagamentos irregulares de precatórios.
O Plenário decidiu ainda que os candidatos que não compareceram e não enviaram mandatários na audiência que tratou de novas serventias para o Concurso Público de Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Espírito Santo (Edital 049/2017) não têm direito de disputar esses postos de cartórios. Ainda sobre concurso, o Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro-relator Gustavo Alkmin contra a eliminação do candidato David Nicollas Vieiras, que concorria pela cota racial em concurso público para a seleção de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). O concorrente não foi considerado como negro pela comissão organizadora do certame e, por isso, acabou excluído.
Ao final da sessão, a ministra Cármen Lúcia anunciou que, durante o mês de julho, as sessões plenárias do CNJ estão suspensas. “Salvo se ocorrer algo que me imponha uma convocação extraordinária, não teremos sessão”, diz a ministra.
Veja abaixo outros julgamentos realizados na 254ª Sessão Ordinária:
– Procedimento de Controle Administrativo 0004732-58.2017.2.00.0000: o procedimento de controle administrativo questiona o indeferimento quanto ao afastamento da magistrada Maria Rita Manzarra de Moura Garcia da jurisdição para exercício de atividades da Secretaria de Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O relator-conselheiro Luiz Allemand concedeu a liminar para suspender decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) e afastar provisoriamente a magistrada entre 1/6/2017 e 31/1/2018. O conselheiro Carlos Levenhagen pediu vista.
– Procedimento de Controle Administrativo 0003925-38.2017.2.00.0000: o Plenário decidiu, por unanimidade, julgar o PCA parcialmente procedente para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) observe o desempenho mínimo de 50% da pontuação total da prova objetiva como critério de para aprovação na primeira fase da seleção, pelo critério de remoção, além dos requisitos previstos no edital do Edital do LIX Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro. O TJRJ também terá de publicar, em 48 horas após a publicação da decisão do CNJ, edital para retificar o concurso, de acordo com os termos da decisão. Só então o TJRJ fica liberado para divulgar o resultado das provas objetivas. Como o relator, conselheiro Lelio Bentes, não é mais integrante do Plenário do CNJ, a conselheira Daldice Santana redigirá o acórdão do julgamento.
– Processo Administrativo Disciplinar 0002232-53.2016.2.00.0000: o CNJ absolveu o desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Paschoal Carmello Leandro no processo que respondia por ter assinado guias de levantamento em Precatório supostamente sem a observância das exigências legais. De acordo com voto do relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, não se verificou qualquer condução processual tendenciosa atribuível ao desembargador e de favorecimento pessoal.
Agência CNJ de Notícias