Plenário do CNJ nega recurso a Garotinho contra atuação de juiz

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (14/8) negar provimento a um recurso administrativo em que o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, questionava a atuação de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) no episódio da prisão do político, em 2016. O juiz eleitoral da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, determinou a transferência de Garotinho de um hospital público no Centro do Rio de Janeiro para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Complexo Penitenciário de Gericinó, no subúrbio.

Segundo o ex-governador, o juiz teria abusado de suas prerrogativas funcionais ao ignorar laudos e pareceres médicos que indicavam o quadro de saúde de Garotinho, “ameaçando de prisão médicos que se insurgiam contra tal decisão”, de acordo com a decisão do relator do processo, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O político acusou o juiz eleitoral Glaucenir Silva de Oliveira de violar o dever funcional de imparcialidade, pois teria “amizade íntima com o coordenador de campanha de adversário político” de Garotinho.

Em novembro de 2016, o ministro corregedor negou liminar a Garotinho, que pedia o afastamento do juiz Oliveira do processo. Na mesma decisão, Noronha determinou que o pedido de apuração dos fatos fosse encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. O órgão ouviu testemunhas e recolheu provas que indicaram não ter havido “indício de desvio de conduta ou efetiva falta funcional cometida pelo juiz”.

Com base na apuração da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o ministro Noronha rejeitou novamente a pretensão do político em 22 de maio de 2017. Garotinho insistiu com o pedido para que o CNJ decidisse pela instauração de processo disciplinar contra o magistrado, quando julgasse o mérito da questão, o que ocorreu nesta terça-feira (14/8).

No julgamento, os conselheiros do CNJ decidiram negar, por unanimidade, o recurso do político fluminense.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR – 0006811-44.2016.2.00.0000

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias