O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, na Sessão Ordinária desta terça-feira (1º/3), as promoções dos magistrados Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Jefferson Fernandes da Silva e Cristóvão José Suter Correia da Silva ao cargo de desembargadores do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A sessão de julgamento que culminou com a promoção dos três magistrados, realizada no dia 28 de outubro de 2015, vinha sendo questionada por outro magistrado que disputava a promoção por merecimento.
O autor do Procedimento de Controle Administrativo 0005243-27.2015.2.00.0000, Erick Cavalcanti Linhares Lima, apontou supostos vícios ocorridos no julgamento das promoções, como o descumprimento de dispositivos da Resolução n. 106 do CNJ, a participação ativa de desembargadores que estariam impedidos de atuar na sessão de julgamento e a ausência de isonomia entre os candidatos, entre outros.
A relatora do pedido, conselheira Daldice Santana, julgou o pedido parcialmente procedente, anulando a sessão de julgamento apenas em relação ao procedimento que promoveu o magistrado Mozarildo Monteiro Cavalcanti e determinando a realização de novo julgamento de promoção por merecimento. O voto da conselheira, acompanhado pelo conselheiro Luiz Claudio Allemand, convalidava as promoções dos outros dois magistrados.
Ao retomar o julgamento do processo, no entanto, a maioria do plenário acompanhou voto divergente do conselheiro Emmanoel Campelo pela improcedência do pedido e pela manutenção de todas as promoções. Em seu voto, o conselheiro Emmanoel Campelo afastou o suposto impedimento de dois dos desembargadores que participaram do processo de promoção e acolheu as justificativas do tribunal no que diz respeito à realização de sessão extraordinária para o julgamento das promoções e à data escolhida para a posse dos magistrados. O plenário decidiu ainda encaminhar os autos do processo à corregedoria para que seja apurado eventual descumprimento à Resolução n. 106.
“Após exame da postulação deduzida pelo requerente, bem como da vasta documentação anexada aos autos, concluo que nos procedimentos destinados à escolha dos novos desembargadores do TJRR houve conhecimento das datas das sessões de julgamento e dos dados constantes dos procedimentos por parte de todos os concorrentes, com observância à garantia constitucional de ampla defesa e participação em todo o processo de escolha, inexistindo fundamentos suficientes para a anulação da Sessão Extraordinária de Julgamento dos magistrados aos cargos de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima”, conclui o conselheiro.
O voto do conselheiro Emmanoel Campelo foi acompanhado pelos conselheiros José Norberto Campelo, Bruno Rochetti, Carlos Eduardo Dias, Fabiano Silveira, Nancy Andrighi, Lélio Bentes e pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski. Já os conselheiros Fernando Mattos e Arnaldo Hossepian acompanharam o voto da conselheira Daldice Santana em menor extensão, pela anulação da sessão de julgamento, em virtude do descumprimento de dispositivos da Resolução 106.
- Item 77 – Procedimento de Controle Administrativo – 0005243-27.2015.2.00.0000
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
*Texto atualizado às 20h42