Plenário do CNJ mantém programação de retorno às atividades na Justiça do Pará

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Foto: CNJ
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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, mais uma vez, o cumprimento da programação de retorno gradual e planejado das atividades presenciais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), conforme sessão virtual realizada na sexta-feira (7/8). Por 13 votos favoráveis e duas divergências, a decisão seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, julgando improcedente o requerimento ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Os requerentes pretendiam a abertura de procedimento de controle administrativo contra as decisões do TJPA, constantes da Portaria Conjunta nº 15/2020, assinada pelo desembargador presidente Leonardo de Noronha Tavares e pela desembargadora vice-presidente Célia Regina de Lima Pinheiro, além das desembargadoras Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, corregedora das Comarcas da região metropolitana de Belém, e Diracy Nunes Alves, corregedora das Comarcas do interior. A programação de retorno programado do Judiciário paraense iniciou em 1º de julho e já alcança 51 Comarcas do estado.

A entidade dos magistrados contestava a determinação do TJPA quanto ao retorno dos magistrados no prazo de 48 horas às suas respectivas Comarcas, de forma presencial, além de não incluir as magistradas lactantes no grupo de risco. Sustentavam que o retorno presencial, ocorresse somente após a chegada de todos os equipamentos de segurança, adequação das instalações físicas dos fóruns e após o transcurso do tempo necessário para verificar a curva de contaminação.

Em defesa, o TJPA afirmou que a edição da Portaria Conjunta objeto da reclamação, foi seguida do atendimento a todos os requisitos de proteção de magistrados, servidores e jurisdicionados. Esclareceu que o tribunal  fez e continua fazendo limpeza pesada, higienização, sanitização, entrega do EPIs, termômetro e realizando a contratação de operadores, além das adequações de marcação de piso para distanciamento social.

O Tribunal tem observado os parâmetros da Resolução do CNJ nº 322/2020, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a implementação do programa de retomada dos serviços presenciais, cuja efetivação justificou o expediente determinando a todos os juízes estaduais que se apresentassem às respectivas Comarcas, no prazo de 48 horas.

O TJPA informou, ainda que “o estado do Pará está em período de estabilidade, com acentuada redução do número de casos confirmados, de óbitos e até desativação de alguns hospitais de campanha, especialmente estruturados para atendimento dos pacientes da Covid-19, de forma que a maioria dos municípios já foram considerados aptos a retomar as atividades, seguindo todos os protocolos dos órgãos de saúde (…)” .

Anotou o TJPA, ainda, que, justamente por esse motivo, a implantação do programa de retorno à atividade presencial ocorreu, inicialmente, “em municípios em que a pandemia do Covid-19 já estava plenamente controlada, conforme dados dos órgãos de saúde e controle de evolução do contágio do novo coronavírus (Covid-19)”, anexando os respectivos documentos oficiais comprobatórios.

Após análise de todos os argumentos dos reclamantes e os atos e informações do TJPA, o ministro-relator julgou “improcedentes” os pedidos formulados pela requerente, mantendo as decisões em curso estabelecidas pelo TJPA. Sempre em rigorosa observância aos controles epidemiológicos oficiais e as peculiaridades de cada região e unidades judiciárias, novas Comarcas estão retomando gradualmente a atividade presencial.

Com a reabertura das 30 Comarcas no dia 5 de agosto, já está programada a reabertura de 28 Comarcas no próximo dia 12 de agosto e, as 33 Comarcas restantes, no próximo dia 19 de agosto, quando, estarão 100% das Comarcas com suas atividades em regime presencial. A partir da reabertura de todas as Comarcas, a administração do TJPA trabalhará na evolução das etapas para o retorno de 100% dos magistrados e servidores, dependendo da evolução do mapa epidemiológico.

Fonte: TJPA