O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade, a realização de novas eleições para os cargos diretivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os conselheiros votaram favoravelmente a dois procedimentos de controle administrativo que questionavam a possibilidade de reeleição para esses postos. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (10/11), na 321ª Sessão Ordinária.
O relator dos processos, conselheiro do CNJ Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, especificou que o tribunal matogrossense deve realizar novo pleito em um prazo de 25 dias, de modo a substituir os atuais ocupantes dos cargos de direção cujos mandatos se encerram no dia 18 de dezembro. “A Emenda Regimental nº 47/2020, que alterou a redação do § 11 do artigo 47 do Regimento Interno do TJMT, deve ser anulada, de modo que novas eleições sejam realizadas.”
O conselheiro destacou que os regimentos dos tribunais não podem contrariar dispositivo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em especial no que se refere à vedação de reeleição e à proibição de um mesmo desembargador ocupar cargos de direção por mais de quatro anos. “Um dos preceitos do CNJ é defender a autonomia dos tribunais, porém observando o cumprimento dos princípios da legalidade e da segurança jurídica, considerando a vigência de norma expressa que veda a reeleição para presidente de tribunais, bem como proibindo que um mesmo desembargador ocupe cargos de direção por mais de quatro anos.”
Um dos procedimentos de controle administrativo julgados pelo CNJ, o de nº 0007785-42.2020.2.00.0000, foi proposto pelo desembargador Sebastião Moraes Filho. A ação foi ajuizada depois que uma mudança no regimento interno do TJMT passou a autorizar a reeleição em cargos diretivos. O outro processo, de nº 0007798-41.2020.2.00.0000, foi apresentado pelo também desembargador Juvenal Pereira da Silva.
Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias
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