Plenário confirma suspensão de processo contra juiz federal

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (04/08) liminar (PCA 200910000027696) em favor do juiz Federal Ali Mazloum. A liminar foi concedida no dia 22 de junho pelo Conselheiro Marcelo Nobre. Com a decisão, os conselheiros suspenderam o procedimento administrativo disciplinar 2005.03.00.019871-3 instaurado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra o magistrado.

 

 

Ao conceder a liminar, o conselheiro Marcelo Nobre justificou que havia “possibilidade de prejuízo de difícil ou improvável reparação para o requerente na aplicação da penalidade”, disse na decisão liminar. A suspensão do processo disciplinar é válido até que o TRF preste informações ao CNJ sobre o processo.

 

O juiz Ali Mazloum responde ao processo disciplinar por ter despachado, em 13 de setembro de 2002, habeas corpus depois das 19 horas ( fora do horário normal de funcionamento de sua Vara). O HC adiava o julgamento de um médico pelo Conselho Regional de Medicina que ocorreria às 8h30 do dia 14 de setembro de 2002.

 

Por conta da concessão do habeas corpus, o TRF3 instaurou procedimento disciplinar por violação de competência, propondo que o magistrado fosse condenado à pena de remoção compulsória (independente da sua vontade).Em sua defesa, o juiz Ali Mazloum argumenta que a medida fere a Lei Orgânica da Magistratura e a Resolução nº 30 do CNJ, que traz regras sobre os procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados.

 

A liminar do conselheiro Marcelo Nobre foi confirmada por nove votos, sendo que o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti se declarou impedido. Votaram contra a liminar, os conselheiros Marcelo Neves, José Adônis Callou de Araújo Sá e Jorge Hélio Chaves.

 

EN/SR

Agência CNJ de Notícias