Plenário aprova resolução que altera distribuição de recursos para gastos com pessoal em órgãos do Poder Judiciário da União

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta de resolução (Resolução n. 177) que altera os percentuais definidos como limite para despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União. A proposta, aprovada por unanimidade na 173ª Sessão Extraordinária do Conselho, na terça-feira (6/8), altera de 0,006% para 0,017% o limite imposto ao CNJ para gastos com pessoal e encargos sociais e reduz proporcionalmente os limites destinados às despesas de outros órgãos do Poder Judiciário da União (Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho).

“A providência em questão não visa alterar o limite para despesas com pessoal e encargos sociais no Poder Judiciário, que é de 6% da receita corrente líquida. O acréscimo no limite destacado para o CNJ implica, na verdade, redução no limite destinado aos demais órgãos do Poder Judiciário, exceto o STF, a ser feito de forma proporcional à atual participação no limite total do Poder Judiciário, mantendo inalterado, portanto, o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, ao apresentar a proposta.

O ministro justificou a mudança na distribuição dos recursos pela necessidade de provimento de cargos e funções ao CNJ, criados pela Lei n. 12.463/2011, e pela criação de duas novas estruturas no CNJ (o Departamento de Pesquisas Judiciárias e o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas). Segundo Joaquim Barbosa, o Conselho conta hoje com 114 servidores efetivos para cumprimento de suas funções constitucionais.

Ao apresentar a proposta ao Plenário, Joaquim Barbosa destacou a “necessidade imperativa” de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pelos órgãos do Poder Judiciário. “O CNJ não executou, nem executará, qualquer despesa que ultrapasse o limite legalmente imposto ao Poder Judiciário pelo artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, também calcado no artigo 169 da Constituição Federal”, disse o ministro.

O ministro lembrou ainda a anuência expressa dos presidentes dos tribunais superiores em relação à medida e à necessidade de dotar o CNJ de meios adequados ao cumprimento de suas funções constitucionais. A íntegra da Resolução CNJ n. 177 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (7/8).

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias