Plenário aprova relatório de inspeção ordinária feita no TJSC

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Foto: TJSC
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, durante a 67ª Sessão Virtual, realizada no período de 10 a 19 de junho, o relatório da inspeção ordinária realizada pela corregedoria nacional no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O procedimento, feito de forma integralmente remota, em razão da pandemia do novo coronavírus, foi realizado de 13 a 17 de abril de 2020.  Os conselheiros, por unanimidade, aprovaram o documento apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, com determinações e recomendações ao TJSC para o aperfeiçoamento do serviço jurisdicional no estado.

Recomendações

Entre outras providências, a Corregedoria Nacional de Justiça recomendou à Corte catarinense: a disponibilização de painéis de controle de metas do CNJ aos magistrados de 1º e 2º graus; a revisão e o encaminhamento, em até 30 dias, do novo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; que a Corte dê andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias e que a corregedoria do tribunal adote rotina de controle e acompanhamento das metas do CNJ fora das correições.

Humberto Martins também cobra no relatório que o TJSC dê andamento ao concurso público para provimento e remoção das serventias extrajudiciais vagas há mais de seis meses, informando as providências adotadas no prazo de 120 dias.

Determinações

Para os achados de maior relevância, a Corregedoria Nacional de Justiça expediu determinações a serem cumpridas pelo TJSC, como a substituição de todos os interinos com impedimento de nepotismo comprovado, no prazo de 30 dias, e a apresentação, também em 30 dias, de cronograma para a utilização completa das tabelas processuais unificadas.

Também foi determinado que a corregedoria do tribunal adote, em relação às petições, representações, manifestações ou reclamações, de natureza disciplinar, procedimento previsto na Resolução nº 135/2011 do CNJ, com a devida comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do referido normativo e da Portaria nº 34/2016.

Agência CNJ de Notícias