Foi aprovado, na sessão plenária de terça-feira (15/12), o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período 2015-2020. O plano, instituído por meio da Portaria n. 167, traz a missão, visão, valores e objetivos estratégicos do Conselho para o período, além de diretrizes a serem observadas na definição dos indicadores, metas, programas, projetos e ações a serem desenvolvidos.
O plano aprovado incorpora e legitima as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ como um dos componentes da estratégia do Conselho, que se somam a objetivos de médio e longo prazos. Este ano, as diretrizes de gestão da Presidência foram definidas pela Portaria 16/2015, que se integram e se complementam a objetivos de médio e longo prazos.
Ao submeter o ato ao plenário, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, lembrou que a definição do planejamento estratégico é uma obrigação legal da Presidência do Conselho, além de uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU). A definição do planejamento estratégico também está prevista no Regimento Interno do CNJ e na Resolução CNJ n. 198.
Segundo o texto da portaria aprovada na 223ª Sessão Ordinária, o CNJ terá como missão no período 2015 a 2020 “desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de Justiça e paz social”. O objetivo, ou visão de futuro, segundo a portaria, é “ser reconhecido como órgão de excelência em planejamento estratégico, governança e gestão judiciária a impulsionar a efetividade da Justiça brasileira”.
A responsabilidade socioambiental, a integração, a transparência, o comprometimento dos colaboradores com a missão e o objetivo institucionais, a valorização das pessoas e a coerência são os valores que fazem parte da estratégia do órgão. O plano pontua ainda doze objetivos estratégicos, dentre os quais o aperfeiçoamento da gestão das políticas judiciárias e demais instrumentos de governança do CNJ e do Poder Judiciário, a promoção dos direitos da cidadania e o estímulo à integração, interoperabilidade e desenvolvimento colaborativo dos sistemas de informação.
De acordo com a portaria, a definição de indicadores e metas vinculados aos objetivos estratégicos deverá ser proposta pelo Departamento de Gestão Estratégica (DGE), em conjunto com as unidades e gestores envolvidos, e submetida à aprovação da Presidência do CNJ. Já os programas, projetos e ações deverão ser propostos em observância à Instrução Normativa 64 e alinhados aos objetivos estratégicos pelo DGE.
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Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias