Plenário aprova mudanças na resolução que prevê extinção de execuções fiscais

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3ª Sessão Ordinária do CNJ - Foto: Rômulo Serpa/Agência CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, alterações na Resolução 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro. As mudanças incluem a extinção de processos nos quais não haja informação acerca do CPF ou CNPJ do executado, a gratuidade das informações sobre transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios e a dispensa de protesto prévio ao ajuizamento em caso de inscrição da certidão de dívida ativa no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).  

A decisão foi tomada na 3.ª Sessão Ordinária de 2025, nesta terça-feira (11/3), no julgamento do Ato Normativo 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. A resolução, como ressaltou o ministro, foi responsável por uma “verdadeira revolução” ao extinguir 8,5 milhões de execuções fiscais que congestionavam desnecessariamente o Poder Judiciário. “O número representa mais de 10% do total de 80 milhões de processos que estão em tramitação nos tribunais brasileiros”, disse. 

De acordo com Barroso, a medida reflete uma interpretação do art. 319, II, do Código Processual Civil, que exige a informação sobre o CPF ou CNPJ do réu como requisito inicial de qualquer ação. “Os entes públicos dispõem de meios para obter tais dados, inclusive para realizar o protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento, como exigido por decisão do STF em sede de repercussão geral (tema 1184)”, esclareceu Barroso no texto aprovado.  

Leia mais: Barroso enaltece extinção de quase 5 milhões de execuções fiscais em São Paulo

O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Chauffaille Grognet, destacou o empenho do CNJ ao tratar do tema. “As execuções sempre foram motivo de muita crítica, mas é a maneira como o Estado brasileiro tem para recuperar os recursos públicos para, no dia seguinte, promover as políticas públicas”, afirmou. 

Para Grognet, a Resolução CNJ n. 547/2024 mostra o quanto as três esferas de Poder estão alinhadas com a sociedade. “Só no âmbito da PGFN, a gente já fez mais de 800 bilhões de reais em acordos de transação. Submeter a recuperação dos ativos, mas sempre considerando também as circunstâncias particulares e privadas, a necessidade da manutenção do desenvolvimento econômico, a empregabilidade das empresas e das pessoas físicas do nosso país. Esse é um assunto da mais alta relevância”, declarou.

A procuradora-geral do município de Salvador (BA), Luciana Harth, que participou virtualmente da 3.ª Sessão Ordinária, enfatizou que a arrecadação da cidade passou de R$ 215 milhões, em 2023, para R$ 404 milhões, no ano passado. “Com esses resultados, gostaríamos de parabenizar o CNJ pela iniciativa e destacar o diálogo com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA)”, disse. 

Reveja a 3.ª Sessão Ordinária de 2025

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(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)<11/02/2025 - 3ª Sessão Ordinária do CNJ

Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias 

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária