O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, enunciado administrativo que reforça a obrigatoriedade de os tribunais utilizarem o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), previsto pela Resolução CNJ n. 417/2021.
O voto-vista apresentado pela presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, na 360ª Sessão Ordinária do Conselho, realizada nesta terça-feira (22/11), trouxe uma adequação à proposta sugerida pelo relator, conselheiro Mauro Martins. A medida considera que o BNMP 3.0 está em constante atualização de versões e, por isso, suas funcionalidades vão sendo implantadas gradativamente.
Nesse sentido, o enunciado prevê que é obrigatória a utilização do sistema em “todas as modalidades de ordem judicial que o sistema já funcionalmente ofereça, estendendo-se às demais tão logo disponibilizadas nas novas versões a serem implantadas”.
A norma discrimina, ainda, o uso para a geração, a tramitação, o cumprimento e o armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais para a imposição de medidas cautelares, medidas protetivas, alternativas penais, condenações e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais.
Em relação ao alvará de soltura expedido pelo BNMP – seja diretamente pela plataforma web ou por integração –, a determinação entrará em vigor em 1º de março de 2023. O documento será encaminhado e aceito pela unidade de custódia, que possui validade em todo território nacional e que deve ser cumprido no prazo máximo de 24 horas, dispensada a verificação, pelo agente de custódia, de quaisquer outros sistemas processuais.
O relator enfatizou que a ferramenta é fundamental para que haja um diagnóstico preciso da situação prisional do país. “Só com o saneamento de dados no BNMP nós poderemos começar a planejar políticas efetivas para a solução desse grave problema que temos no país”.
Após o voto da ministra Rosa Weber, o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o questionamento sobre a abrangência do BNMP 3.0 feito pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), referente ao Pedido de Providências 0001231-23.2022.2.00.0000, além de aprovar o enunciado administrativo que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do BNMP, acompanhando o voto-vista.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias