Plenário aprova criação de Ouvidoria Nacional da Mulher

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Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel participa da 344ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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Quando tomou posse na Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2020, o ministro Luiz Fux prometeu mudar o dado estatístico que apontava o Brasil como o quinto pior país do mundo para uma mulher viver. Para contribuir na transformação do Brasil em um lugar onde mulheres possam viver sem medo, o CNJ aprovou, na última terça-feira (8/2), a primeira Ouvidoria Nacional da Mulher, no âmbito do Conselho.

O novo órgão tem como principal objetivo informar à mulher vítima de violência seus direitos, assim como ouvir, receber e encaminhar às autoridades competentes os procedimentos judiciais que se refiram aos atos de violência contra a mulher. Fux reforçou a importância de o Judiciário colocar à disposição da vítima canais institucionais para sua expressão, na busca de uma saída para a situação em que vive. “Essa mulher precisa de acolhimento e empatia. Não podemos julgar a vítima. Quem deve ser julgado é o agressor. Ninguém pode se colocar no lugar do outro para entender suas razões.”

“Uma mulher pode se manter em um relacionamento abusivo por medo, por vergonha social de assumir o fracasso da relação, pelos filhos, por dependência econômica, pela esperança de manter a unidade familiar. Cabe-nos apenas auxiliar a vítima a compreender o ciclo de violência. Acolhê-la é o primeiro passo para que se sinta amparada e com forças para romper aquele ciclo”, defendeu o presidente do CNJ.

O ministro afirmou ainda que o CNJ, como órgão de controle do âmbito administrativo e disciplinar do Judiciário, tem como prioridade o aprimoramento da prestação judicial na seara da violência contra a mulher. “Já estabelecemos campanhas, resoluções e orientações. Agora, receberemos e encaminharemos às autoridades competentes demandas dirigidas ao Conselho relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.”

A Ouvidoria Nacional da Mulher será um espaço para o recebimento de informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, possibilitando à mulher mais informações sobre as providências adotadas nos processos.

“Nosso problema fundamental hoje não é positivar os direitos das mulheres, mas assegurá-los e protegê-los contra todas as formas de violação. O Brasil é signatário de tratados internacionais de direitos humanos, e temos uma das legislações mais avançadas na tutela dos direitos da mulher mas, infelizmente, a realidade ainda não reflete essa potência normativa de tutela”, afirmou Fux.

Ele revelou que representantes de organismos internacionais de direitos humanos têm percebido mudanças positivas no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. No entanto, apesar de muito já ter sido feito, os índices de violência e assassinato ainda são altos. “Como diz Norberto Bobbio, teoria e prática percorrem estradas diversas, em velocidades muito desiguais”, completou o presidente do CNJ, citando o cientista político italiano.

O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente, na sede do CNJ; por correspondência física ou eletrônica; por ligação telefônica; formulário eletrônico; balcão virtual ou por qualquer outro meio tecnológico disponibilizado pelo órgão. Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis, a conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, será a primeira Ouvidora Nacional da Mulher. A função será exercida por um membro do Poder Judiciário, indicado pela Presidência do CNJ para o exercício no período de um ano, sendo permitida uma recondução.

Tânia Reckziegel também é hoje a Ouvidora Nacional de Justiça e seu mandato encerra em 17 de fevereiro. O cargo será então  assumido pelo conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.

Tratados internacionais

A criação da Ouvidoria Nacional da Mulher está em conformidade com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que determinou aos Estados que compõem a Convenção que estabeleçam procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher vítima de violência. Ainda segundo a Convenção, os Estados devem adotar programas que prestem serviços especializados à essas mulheres.

O CNJ atende, ainda, à Recomendação Geral n. 35 do Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e dá mais um passo na garantia do acesso efetivo das vítimas às cortes e aos tribunais, e na resposta adequada a todos os casos de violência de gênero contra as mulheres.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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08/02/2022 344ª Sessão Ordinária

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