Plenário aprova crédito adicional para Justiças do Trabalho Eleitoral e do Distrito Federal

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Terça, 18 de Novembro de 2008

A Justiça Eleitoral, do Trabalho e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal poderão receber um incremento de R$ 36.715.338,00 para pagamento de encargos sociais, benefícios, aquisição de mobiliário e sentenças judiciais transitadas em julgado de pequeno valor. O plenário do Conselho Nacional de Justiça deu parecer favorável ao crédito suplementar com base na nota técnica do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ.  

Segundo o Departamento, as propostas estão de acordo com legislação vigente. Em especial a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual e a Portaria 7 da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), além dos procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central de Orçamento do Poder Executivo. A Justiça Trabalhista ofereceu compensação com sobras orçamentárias destinadas ao pagamento de auxílio-transporte. O motivo é que a demanda foi inferior ao previsto, devido à nova regulamentação do benefício.  

Na Justiça Eleitoral parte dos recursos será aplicada no pagamento de encargos sociais de diversos tribunais regionais. Isso  porque a previsão para os meses de novembro e dezembro é superior aos saldos existentes. Já no Tribunal do Distrito Federal e Territórios a prioridade é a conclusão das novas instalações do Fórum  da cidade de São Sebastião. 

O relator do parecer, conselheiro Técio Lins e Silva,  aprovou o crédito para quitação de sentenças judiciais transitadas em julgado, mas criticou essa rubrica: “esta despesa não deveria constar no orçamento do Poder Judiciário”. Técio compartilha o entendimento do conselheiro Joaquim Falcão no Parecer Meritório sobre Anteprojeto de Lei (PAM, final 23017) que esta é uma despesa do Poder Executivo, pois se refere ao pagamento de títulos do Governo de pequeno valor. 

A decisão, aprovada na sessão desta terça-feira (18/11) responde ao PAM 2008.10.00.002776-0. O Parecer será encaminhado ao Congresso Nacional que decidirá sobre o crédito suplementar, conforme previsão constitucional.

PV/ MG 

Agência CNJ de Notícias