Plenário analisou onze processos na 261ª Sessão Ordinária

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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, exigiu nesta terça-feira (24/10) responsabilidade dos juízes ao expressarem suas opiniões publicamente. A afirmação de Cármen Lúcia encerrou votação do Plenário do CNJ, na 261ª Sessão Ordinária, que decidiu investigar a conduta de quatro juízes que, em 2016, se manifestaram politicamente em ato público realizado na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro, em repúdio ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

No caso da juíza aposentada Wandinelma Santos, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), o Conselho aplicou, por unanimidade, a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço por desvio dos deveres funcionais, desídia, baixa produtividade e atividades incompatíveis com a magistratura. Em um dos casos denunciados, a magistrada apareceu em uma coluna social de um jornal no Carnaval de Salvador, aparentando boa saúde, durante sua licença médica para tratar de problemas de saúde por seis meses.

Em outro processo, o CNJ suspendeu a indicação dos juízes federais eleitorais do Amazonas e do Tocantins que haviam sido escolhidos em votação secreta para ocupar as vagas dos Tribunais Regionais Eleitorais de seus respectivos estados.

O Plenário também julgou improcedente Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que condenava a ausência de cotas raciais em um concurso para serventias extrajudiciais (cartórios). O PCA alegava que a falta de previsão de cotas para negros no edital do 10º concurso de provas e títulos para Outorga de Delegações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) configurava descumprimento do TJSP à Resolução do CNJ n. 203/2015 e pedia sua uma nova publicação de edital do concurso com previsão de cotas.

Veja o resultado de outros julgamentos:

– Procedimento Administrativo Disciplinar 0006035-49.2013.2.00.0000: O processo apura supostas infrações disciplinares relacionadas a variação patrimonial incompatível com a origem dos recursos declarados praticadas por Clayton Coutinho de Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná. O conselheiro Arnaldo Hossepian pediu vista.

– Procedimento de Controle Administrativo 0004732-58.2017.2.00.0000: O processo questionava indeferimento ao afastamento provisório da magistrada Maria Rita da jurisdição para exercício de atividades da Secretaria de Prerrogativas da Associação dos Magistrados Brasileiros. O conselheiro relator, conselheiro André Godinho, deferiu medida liminar para suspender decisão da corte requerida Tribunal Regional do Trabalho 21 (Rio Grande do Norte) até o julgamento definitivo.

– Recurso Administrativo do Procedimento de Controle Administrativo 0005073-21.2016.2.00.0000: Foi negado provimento ao recurso administrativo, por maioria, nos termos do voto do relator, conselheiro Márcio Schiefler, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deve continuar investigando o caso. O relator destacou que, em caso de eventual aplicação da penalidade disciplinar, a requerente poderá recorrer ao CNJ.

– Recurso Administrativo do Procedimento de Controle Administrativo 0005122-62.2016.2.00.0000: Negado provimento ao recurso administrativo, seguindo o voto do relator, conselheiro Márcio Schiefler, que determinou a impossibilidade de manejo de PCA em lugar de Reclamação para Garantias das Decisões (RGD) já que os fatos já foram discutidos pelo Conselho no Recurso Administrativo do Procedimento de Controle Administrativo 0005073-21.2016.2.00.0000.

– Processo Administrativo Disciplinar 0000880-65.2013.2.00.0000: O conselheiro Márcio Schiefler pediu vista do processo que analisa suposta incompatibilidade de patrimônio declarado pelo pecuarista e desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte em relação a seus rendimentos, com prova de altas quantias movimentadas em conta bancária. O PAD também averigua se o desembargador participava de sociedade empresarial rural, o que é vedado pela legislação em vigor, e se classificou de forma irregular valores recebidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para evitar incidência de tributos.

– Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0002298-33.2016.2.00.0000: Decidiu-se pela improcedência do pedido do servidor do Tribunal de Justiça da Pernambuco (TJPE), Ricardo Quirino Neves, por não caber a utilização de PCA ou Pedido de Providência para revisão do processo disciplinar instaurado, pois não cabe ao CNJ revisão de decisão judicial.

– Procedimento de Controle Administrativo 0004863-67.2016.2.00.0000: O CNJ seguiu o voto da conselheira relatora, conselheira Daldice Santana, ao decidir não se pronunciar sobre o processo por estar judicializado em outro tribunal (STJ). O procedimento levanta indícios de irregularidades na condução de pregão eletrônico realizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para a contratação de serviços de vigilâncias armada.

– Revisão Disciplinar 0001179-37.2016.2.00.0000: O plenário do CNJ julgou o pedido improcedente nos termos do voto do relator, conselheiro Fernando Mattos. O requerente, juiz Sérgio Luis Heathrow, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), pretendia reverter pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais, aplicada contra ele por apropriação indevida de valores inicialmente arrecadados a título de fiança e coação de servidores por motivo de ocultar sua conduta irregular, entre outras condutas.

Agência CNJ de Notícias