Plenário abre PAD para apurar conduta de desembargadora aposentada do Amapá

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335ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Romulo Serpa/CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra a desembargadora aposentada Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por suspeita de recebimento de diárias indevidas e por manifestações divulgando informações falsas sobre tratamentos ineficazes para a Covid-19. A decisão foi tomada durante a 335ª Sessão Ordinária, ocorrida nesta terça-feira (3/8).

Apesar de estar aposentada voluntariamente por tempo de serviço, a magistrada pode ter sua aposentadoria convertida em compulsória caso o Plenário entenda que as supostas violações à Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional foram de fato praticadas e mereçam tal punição. Os procedimentos foram abertos pela Corregedoria Nacional de Justiça no ano passado, sob o comando do então corregedor, ministro Humberto Martins.

Com a decisão, seguiram procedentes a Reclamação Disciplinar 0001746-29.2020.2.00.0000, referente a suposto recebimento irregular de diárias, e os Pedidos de Providências 0003055-85.2020.2.00.0000 e 0003143-26.2020.2.00.0000 e a Reclamação Disciplinar 0002939-79.2020.2.00.0000, que tratam de manifestações da magistrada questionando medidas sanitárias para conter a pandemia do novo coronavírus e da divulgação de informações supostamente falsas sobre tratamentos médicos ineficazes.

O Plenário foi unânime em julgar procedente a reclamação relativa às suspeitas de recebimento indevido de diárias relativas ao cumprimento de trabalhos inerentes à corregedoria do estado, como correições e inspeções. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) encaminhou ao CNJ documentos relacionados ao caso em 2020. À época, o então corregedor afirmou que os documentos comprovariam que a desembargadora – nos dias em que deveria estar em outros municípios, cumprindo o cronograma estabelecido em portarias da presidência do TRE-AP –, teria comparecido a sessões de julgamento do TJAP e do próprio tribunal eleitoral.

Já sobre os outros três pedidos a que a magistrada responde, por declarações controversas em relação a condutas a serem adotada no contexto da pandemia para a contenção do coronavírus, expressas em carta escrita de próprio punho e veiculada em redes sociais em abril de 2020, os conselheiros se dividiram. Quatro foram contrários à decisão do relator: Candice Jobim, Mário Guerreiro, Emmanoel Pereira e Flávia Pessoa. A carta aberta redigida pela magistrada continha críticas às medidas restritivas determinadas pelo governo estadual e pela prefeitura de Macapá, em virtude dos impactos econômicos da determinação do distanciamento para conter a pandemia.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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03/08/21 - 335ª Sessão Ordinária