O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspeito de assessorar juridicamente o Clube de Regatas Flamengo, em desacordo com os deveres constitucionais e funcionais dos magistrados. A decisão foi tomada nesta terça-feira (5/9), durante a 13ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023.
A Reclamação Disciplinar 0001406-17.2022.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou indícios de que o desembargador Guaraci de Campos Vianna teria prestado consultoria jurídica ao clube, exercendo, de maneira privada, a advocacia. A prática violaria a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e o Código de Ética da Magistratura.
Com a abertura do PAD, os conselheiros analisarão se a prática representou infração disciplinar e, se confirmada, qual a penalidade cabível ao caso. Notificado a prestar esclarecimentos em relação aos fatos, o magistrado Guaraci de Campos negou ter prestado serviços ao time. “Tão somente opinei sobre a conveniência de diversos contratos serem harmonizados e compatíveis com os interesses do Clube de Regatas do Flamengo”, disse o desembargador, que, segundo a denúncia, seria sócio-proprietário da agremiação.
Na avaliação do corregedor nacional, ainda que a atuação jurídica possa não ter objetivado fins lucrativos, há indícios de prestação de consultoria jurídica em uma sociedade empresarial que possui inúmeras demandas na Justiça, como parte (cíveis, trabalhistas e criminais), o que é terminantemente vedado pela Constituição e pela Loman.
Como o desembargador não integra mais nenhuma comissão do Flamengo, nem exerce a função de parecerista do clube, o PAD tramitará no CNJ sem a necessidade de afastamento do magistrado de suas funções jurisdicionais e administrativas.
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Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias