Planos de Saúde são obrigados a justificar por escrito a negativa de cobertura

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Planos de Saúde são obrigados a justificar por escrito a negativa de cobertura
Compartilhe

A partir desta terça-feira (7/5), operadoras de planos de saúde que se recusarem a dar cobertura a seus beneficiários deverão justificar por escrito o motivo da negativa, caso isso seja solicitado. A medida foi estabelecida por meio da Resolução Normativa n. 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após sugestões do Comitê Nacional do Fórum de Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a Resolução, que entrou em vigor nesta terça-feira, a negativa deverá ser prestada no prazo máximo de 48 horas, por correspondência ou por e-mail, conforme a escolha do usuário. A informação deve ser fornecida em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deve ser imediata.

Ao ter a cobertura negada, o beneficiário deve entrar em contato com o plano de saúde, solicitar o motivo da negativa de autorização e anotar o número de protocolo gerado pelo serviço de atendimento ao consumidor. A Resolução prevê multa de R$ 30 mil, caso a informação seja pedida e a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa. Já a multa prevista para negativa indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

Para o presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheiro Ney José de Freitas, as novas normas representam “a facilitação do acesso do usuário ao Judiciário, que tem pré-constituída a prova necessária à demonstração do seu direito lesado, importante para as liminares em casos de urgência”. De acordo com ele, a resolução garante aos beneficiários dos planos de saúde um direito já previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Existem hoje no País, segundo a ANS, 47,9 milhões de pessoas que são beneficiárias de planos de assistência médica no Brasil e 18,6 milhões que são beneficiárias de planos odontológicos.

Entenda o que mudou com as novas regras.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias com informações da ANS