O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (17/9), a instituição do Plano de Ações da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. A proposta contém o detalhamento das atividades a serem executadas a curto, médio e longo prazo por parte do Conselho e dos tribunais para a efetiva implementação da política judiciária. A deliberação do plano ocorreu durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024, em análise do Ato Normativo 0007812-20.2023.2.00.0000.
Ao analisar a matéria, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou que o projeto reflete o compromisso do Judiciário com a garantia plena dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes.
“Propiciará ainda o desenvolvimento de um novo cenário no Judiciário em prol do tratamento adequado dos problemas que atingem a primeira infância e que necessitam ser resolvidos por meio de atuação colaborativa com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, ressaltou o ministro.
No voto, a relatora da matéria, Renata Gil, esclareceu que a estratégia será articulada em nível nacional, estadual e distrital e que permitirá o desenvolvimento de um novo cenário no Judiciário, garantindo aos indivíduos mais vulneráveis a proteção dos direitos e melhores condições de vida para um desenvolvimento adequado.
“A execução da política promoverá ainda uma governança colaborativa no âmbito do Poder Judiciário, integrando diversos segmentos do Judiciário e do sistema de justiça, contribuindo assim para o alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU, que busca uma Justiça mais eficaz e eficiente”, destaca a conselheira.
Planejamento na prática
O Plano de Ações da Política Judiciária Nacional pela Primeira Infância possui uma definição de 395 ações estratégicas de curto (até 1 ano), médio (até 3 anos) e longo prazo (até 6 anos), distribuídas em 22 eixos relacionados a vários direitos e políticas estruturais voltadas, sobretudo, às crianças de zero a seis anos de idade.
Os eixos abordam uma gama diversificada de direitos e áreas necessárias para assegurar os direitos das crianças na primeira infância e de suas famílias e comunidades. Eles incluem, por exemplo, a estruturação e a gestão de comitês locais, de equipes técnicas, o direito ao atendimento integrado e prioritário, o trabalho em rede e o acesso à Justiça.
O programa também abrange questões relacionadas ao apoio de planejamento familiar, licenças maternidade e paternidade, direito à filiação e registro de nascimento, convivência familiar e comunitária, saúde, nutrição, renda básica familiar, moradia, entre outros pontos.
A criação do plano complementa a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, instituída pela Resolução CNJ n. 470, de 2022. A política existe para assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais da primeira infância no âmbito do Poder Judiciário, em consideração à especificidade e à relevância dos anos de vida iniciais no desenvolvimento do ser humano.
Assista à sessão plenária que analisou o plano de ação para a primeira infância:
Texto: Jéssica Vasconcelos
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias