PJe Mídias: Solução facilita envio de provas em áudio e vídeo no TRT8

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Arte: TRT8
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O PJe Mídias é uma ferramenta tecnológica que possibilita gravação de audiências, depoimentos e envio de provas em áudio e vídeos para que possam ser anexadas no processo virtual. E agora está disponível para equipes do Judiciário – inclusive peritos e peritas – e representantes de partes em processos do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), que atende a população do Amapá e Pará.

O TRT8 é o terceiro tribunal do Trabalho que adota o dispositivo nos processos virtuais. Antes aderiram o TRT9, do Paraná, e o TRT2, de São Paulo. O coordenador do Comitê de Governança Tecnológica da Informação e Comunicação do Tribunal, desembargador Sérgio Silva Rocha, explica que o PJe Mídias atende uma antiga reivindicação. “O PJe Mídias é um software desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele permite que sejam anexadas provas no processo virtual, no formato de áudio e vídeo, para que advogados e magistrados possam acessar o conteúdo por meio da internet.”

Confira a entrevista com o desembargador Sérgio Silva Rocha sobre o PJE Mídias

O magistrado relembra como era feito o processo anteriormente. “Sempre foi uma queixa dos juízes a impossibilidade de utilizarmos, no Sistema PJe, provas em áudio e vídeo encaminhadas pelas partes, pois juntava na secretaria a mídia, no CD, pendrive, porém não era permitido que a prova fosse anexada ao processo.”

Rocha destaca a importância da iniciativa. “Estamos dando um passo à frente no sentido do aprimoramento da prestação jurisdicional e oferecendo a advogados e peritos uma ferramenta a mais para que o juiz possa bem definir o processo. O PJe Mídias desterritorializa a produção de produção de provas, permite juntar provas de qualquer lugar do Brasil. Hoje em dia é muito comum advogados de outras cidades e estados que atuam nos processos em tramitação no TRT8.”

Com o PJe Mídias, as pessoas envolvidas no processo podem inserir conteúdo de áudio e vídeo. E e este material pode ser acessado “pelo magistrado na hora da instrução, na hora da sentença, tudo através do sistema digital, sem ter que recorrer ao meio físico para transformar este áudio e vídeo em uma prova”, explica o desembargador.

O uso da ferramenta por operadores e operadoras do Direito e profissionais de perícia precisam ter senha restrita. Todo arquivo atribuído ao PJe Mídias fica gravado no banco de dados centralizado. ” A mídia fica depositada dentro do banco de dados do Conselho Nacional de Justiça. Há uma garantia de quem postou foi a parte perfeitamente identificada, o advogado, o perito, através da senha. Só quem poderá postar são as partes identificadas no processo.”

Fonte: TRT8