PJe: Justiça mineira leva sistema a quatro comarcas e adota versão 2.0

Compartilhe

A partir desta segunda-feira, 21 de maio, todas as comarcas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que implantaram o Processo Judicial eletrônico (PJe) passam a utilizar a versão mais atualizada do sistema. Itambacuri, Nova Serrana, Ponte Nova e Pirapora, que iniciam a operação do sistema hoje, também irão utilizar a nova versão.
Devido à necessidade de um período de adaptação para os usuários, serão suspensos hoje e amanhã os prazos processuais nas comarcas que utilizam o sistema, porém petições e documentos poderão ser protocolizados e as audiências agendadas serão mantidas, conforme a Portaria 5.484/CGJ/2018.

A adoção da versão 2.0.0.6 representa um novo passo na implantação do PJe no Tribunal mineiro. Segundo o desembargador Wilson Benevides, superintendente de Tecnologia da Informação do TJMG, a nova versão foi desenhada para melhorar a usabilidade do sistema, com a diminuição do número de cliques para efetivar os comandos. O PJe 2.0 também traz um leiaute de tela novo, mais simplificado, com um número maior de recursos.
Para o juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Antônio Carlos Parreira, responsável pelo acompanhamento das atividades da Diretoria Executiva de Informática do Tribunal (Dirfor), a nova versão é fruto de um grande esforço da equipe de desenvolvimento do sistema para tornar a área de trabalho dos usuários mais amigável, facilitando assim a execução de suas atividades diárias. A versão atualizada traz, ainda, aprimoramento tecnológico em sua arquitetura e contém diversas melhorias e correções de defeitos existentes nas versões anteriores.
Todos os perfis tiveram melhoria na usabilidade, tornando a interface mais agradável e intuitiva. A mudança mais perceptível ocorreu na forma de como são apresentadas as informações processuais. Nessa versão, as peças processuais e movimentações são apresentadas de imediato, logo após o acesso aos autos digitais. As demais informações (como histórico de audiências, expedientes, etc.) estão agrupadas em um menu lateral de fácil acesso.
Para advogados, procuradores e defensores, as principais mudanças ocorreram na interface e na funcionalidade da opção “Solicitar habilitação”, onde será possível substabelecer.
Outra novidade da versão 2.0.0.6 é o PJeOffice – Assinador do PJe, um software disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a assinatura eletrônica de documentos. O objetivo do aplicativo é garantir a validade jurídica dos documentos e processos, além de substituir a necessidade do Java no navegador, eliminando possíveis conflitos entre ambos. Para o correto funcionamento do PJe 2.0 será necessário baixar e instalar o aplicativo PJeOffice, disponível em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice.
No caso de magistrados e servidores do Tribunal, todos os computadores serão automaticamente configurados para utilização do PJeOffice.
Para a secretaria, além da mudança de interface, foi criada a funcionalidade “Etiquetas” (rótulos), que classifica e identifica os processos. Essa funcionalidade permite tornar uma etiqueta favorita, facilitando o acesso aos processos etiquetados. Os processos com as etiquetas favoritas serão exibidos no menu de navegação “Minhas Tarefas” do usuário. Com a criação das etiquetas, as “caixas” deixam de existir. Assim, por sugestão da Corregedoria, todas as caixas existentes serão convertidas automaticamente em etiquetas.
Outra novidade é a funcionalidade “Lembrete”, que permite inserir avisos que realçam alguma informação. Essas notificações podem ser criadas tanto nos processos quanto nos documentos, possibilitando definir o período de exibição e o destinatário, por exemplo, um servidor ou magistrado específico ou todos os integrantes da secretaria ou gabinete.
Para os magistrados e seus assessores, além de alterações de interface, foi criada a funcionalidade “Assinaturas”. Nela serão exibidos processos com minutas já elaboradas, organizados por tipo de documento, permitindo ao magistrado analisar e assinar, por exemplo, despachos e sentenças em lote.

Fonte: TJMG