O Conselho Nacional de Justiça deu prazo de seis meses para abertura de concursos para titulares de cartórios notariais e de registros no Piauí e no Pará. Segundo levantamento feito pelo CNJ, nos dois estados há vagas abertas além do prazo permitido. A Constituição Federal determina que os concursos sejam realizados no máximo em seis meses (Artigo 236). O assunto foi ainda regulamentado pela lei 8.935/94: "Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso".
Segundo o estudo feito pelo Conselho, no entanto,
Os serviços notariais e de registro devem ser exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, segundo determina a Constituição. O ingresso para o exercício destas funções, ainda que exercidas em caráter privado, se dá mediante concurso público de provas e títulos. Para a realização dos concursos, porém, é preciso que os Estados aprovem regulamentação. O Pará e o Piauí ainda não dispõem desta legislação, embora os projetos já tramitem nas respectivas assembléias legislativas.
Segundo a decisão unânime do CNJ, acompanhando o voto do relator, conselheiro Marcus Faver, o Conselho solicita aos presidentes das assembléias legislativas daqueles Estados a "tramitação urgente" dos referidos projetos de lei, "com informações posteriores a este Conselho". Os conselheiros decidiram, também, orientar os presidentes dos tribunais de justiça do Piauí e do Pará a providenciar o preenchimento das vagas por resolução dos próprios tribunais caso as assembléias não regulamentem a questão no prazo de seis meses.