Muitas vezes associada a questões de legalidade, a palavra “Justiça” pode ter um alcance que ultrapassa os limites das leis. Traduz, também, a ideia de igualdade, de garantia de direitos, de responsabilidade social e de inclusão. O acesso a ela é direito de todos e independe de cor, raça ou classe social. Essa visão mais abrangente vem, cada vez mais, guiando as ações do Judiciário brasileiro, a exemplo da Resolução n. 425/2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. Alinhado à temática, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou duas Resoluções, com foco específico na população em situação de rua.
As Resoluções Pleno ns. 23 e 24/2022 dispõem sobre a criação de Núcleos de Justiça 4.0 nas Seções Judiciárias de Pernambuco (SJPE) e do Rio Grande do Norte (SJRN), destinados ao processamento e julgamento de causas de interesse de pessoas em situação de rua. Na SJPE, a ação abrangerá as Subseções Judiciárias de Recife e Jaboatão. Já na SJRN, o Núcleo terá jurisdição em Natal e na Subseção Judiciária de Ceará Mirim.
A criação dos Núcleos constitui uma política de apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade, já que as unidades funcionam remotamente, de forma totalmente digitalizada, com atendimento célere. Com os Núcleos, é possível atender a todos que procuram a Justiça em busca de solução para litígios específicos, sem exigir que a pessoa seja obrigada a se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência. Na prática, a Justiça irá até essas pessoas, por meios dos Núcleos, para atendê-las onde elas estiverem, em diversos pontos das cidades, com apoio do Movimento Pop Rua.
Fonte: TRF5