A juíza titular da 8ª Vara do Trabalho de Macapá (AP), Camila Afonso Nóvoa Cavalcanti, é a primeira magistrada beneficiada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) a partir da Resolução n. 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma instituiu condições especiais de trabalho para profissionais com deficiência, necessidades especiais, doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição.
No TRT8, a resolução do CNJ foi regulamentada em fevereiro de 2021. “As resoluções são de extrema importância, pois garantem aos servidores e responsáveis por pessoas com deficiência, necessidades especiais e doenças graves o direito de adequar suas rotinas de trabalho com os cuidados com a saúde e com a família, sem que haja qualquer prejuízo para o serviço público. Vale ressaltar que os magistrados em vitaliciamento e servidores em estágio probatório poderão se beneficiar das condições especiais previstas nas resoluções”, detalha a juíza do Trabalho, que também é a coordenadora da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRT8.
As condições especiais previstas na regulamentação são: designação provisória para atividades fora da comarca ou subseção de lotação; apoio à unidade de lotação ou de designação; concessão de jornada especial; exercício de atividade em regime de trabalho remoto. A magistrada explica que “as condições especiais são facultativas aos destinatários da norma e não obrigatórias, o que significa que cada um, de acordo com as suas necessidades, decidirá se precisa ou não solicitar ao tribunal a aplicação dos termos da resolução”.
Como é feito o processo?
O profissional deve realizar a solicitação à presidência do TRT8, por meio de um formulário de requerimento próprio, com autuação de Processo Administrativo Eletrônico. “O requerimento deve enumerar os benefícios resultantes da inclusão do magistrado ou servidor em condição especial de trabalho para si ou para acompanhar filho ou dependente, devendo ser acompanhado de justificativa fundamentada”, orienta Camila Nóvoa.
A juíza destaca que também deve ser encaminhado laudo técnico, que será submetido à avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar designada pelo TRT8. Ainda serão realizadas avaliações sobre aspectos biológicos, psicológicos e sociais. “Caso o interessado não tenha como apresentar laudos, pode solicitar perícia técnica que será realizada por equipe multidisciplinar do próprio Tribunal.”
A magistrada explica “que a condição especial poderá ser revista em caso da alteração fática que a motivou, mediante avaliação de perícia técnica ou de equipe multidisciplinar. A Coordenadoria de Saúde fará o acompanhamento para verificação da situação dos servidores e magistrados que estiverem usufruindo das condições especiais de trabalho previstas nas normas.”
Fonte: TRT8