Perguntas e Respostas
GERAL
Existem pontuações parciais de item?
• Apenas se for discriminado. Caso não discriminado explicitamente a quantidade de pontos do item só será alcançada se todos os subitens forem realizados.
Eventuais dúvidas sobre o Prêmio devem ser encaminhadas a quem? E sugestões de aprimoramento?
• Dúvidas técnicas devem ser encaminhadas a estatistica@cnj.jus.br ou ao gestor do item. Sugestões de aprimoramento da norma devem ser enviadas a Comissão Avaliadora do Prêmio CNJ de Qualidade, que é o grupo competente para resolver casos omissos e, portanto, reconsiderar o critério expresso disposto na norma. Neste caso formalize seu pedido por meio de envio de ofício direcionado ao Presidente da Comissão Avaliadora, conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, que o pleito será avaliado.
Serão aceitas declarações eletrônicas?
• Sim, desde que fique claro o nome e o cargo do responsável pela declaração.
Art. 5º, I
Reuniões da RAE e Núcleo de Estatística
A declaração é assinada por quem?
• Secretário de Gestão Estratégica ou de Recursos Humanos ou superior hierárquico.
Quantas reuniões da RAE são necessárias?
• Pelo menos duas, em quadrimestres diferentes.
Art. 5º, III
Distribuição de servidores, cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus
Sugere-se que os tribunais que possuam Acordo recebam a pontuação integral do item.
• A Comissão do Prêmio avaliou a questão e manteve o teor do quesito. Se o tribunal tiver acordo terá 10 pontos garantidos.
Art. 5º, V
Socioambiental
É necessário que o órgão responsável tenha como única atribuição a questão socioambiental?
• O órgão não precisa ter esta única atribuição, mas precisa ter pelo menos um servidor com esta atribuição.
Art. 5º, VII
Atenção à Saúde de Magistrados e Servidores
No ramo eleitoral é necessário ter ações específicas para magistrados?
• Não As ações encaminhadas serão consideradas válidas para magistrados e servidores.
Art. 5º, VIII
Realização do Curso EAD, promovido pelo Ceajud-CNJ, de Nivelamento dos Servidores do Poder Judiciário.
Os cursos EAD realizados em 2019 serão considerados?
• Serão considerados válidos os cursados em 2019 e 2020. No de 2019 o CNJ encaminhará as planilhas para que os tribunais informem qual o cargo de quem fez o curso e se ele continua ou não em atividade.
A quantidade de servidores que fizeram o curso será comparada com que informação?
• Será cpmparada com a quantidade de servidores informadas no sistema Justiça em Números relativa ao ano anterior.
Art. 5º, X
Participação Feminina,
Resolução CNJ n. 255/2018.
Qual é a diferença entre Comitê ou Comissão para efeitos de Prêmio?
• Comitê ou Comissão são indiferentes para o Prêmio.
Serão aceitos publicação de normativos de outros períodos?
• Não. Só serão aceitas publicação de normativos referentes ao período avaliativo.
Um evento que envolve capacitação deverá ser enquadrado como evento ou capacitação?
• Para o Prêmio é indiferente, observando-se que uma ação específica só poderá ser enquadrada em um item.
Art. 5º, XII
Comissões Permanentes de Segurança,
Resolução CNJ n. 291/2019.
Planos sigilosos precisam ser encaminhados?
• Sim. A Portaria é explicita quanto ao encaminhamento do plano, não colocando exceção.
No caso de servidores provenientes da Justiça Militar por meio de convênio, a formação da PM é suficiente?
• Sim. A formação da equipe militar é suficiente. No caso de haver servidores do quadro específico do tribunal, estes devem ter a formação do próprio tribunal.
Para o ramo eleitoral, a formação definida pelo TSE é suficiente?
• Sim.
Art. 6º, VII
Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência.
Qual o marco temporal dos itens de celeridade processual?
• Para estes itens serão considerados todo o estoque para o cálculo do tempo dos baixados.
Art. 6º, VIII
Celeridade processual no julgamento das Ações Penais de Competência do Júri.
Decisões de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária e desclassificação contam nos cálculos?
• somente serão considerados os movimentos que marcam julgamento de mérito, ou seja, aqueles pertencentes à hierarquia 385 das Tabelas Processuais Unificadas – TPUs. Ou seja, pronúncia e impronúncia não entram, pois são decisão sem julgamento de mérito. Já a absolvição sumária entra, pois pertence à hierarquia 385.
Qual o marco temporal dos itens de celeridade processual?
• Para estes itens serão considerados todo o estoque para o cálculo do tempo dos baixados.
Art. 6º, IX
Celeridade processual no julgamento das Ações de Recuperação Judicial e Falência.
Qual o marco temporal dos itens de celeridade processual?
• Para estes itens serão considerados todo o estoque para o cálculo do tempo dos baixados.
Art. 6º, X
Celeridade processual no julgamento das Ações de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Qual o marco temporal dos itens de celeridade processual?
• Para estes itens serão considerados todo o estoque para o cálculo do tempo dos baixados.
Art. 6º, XII Audiências e Sessões Virtuais.
Os tribunais só deverão informar as audiências e sessões de plataformas diferentes da Cisco-Webex?
• Não. Devido ao fato de que os tribunais não estão informando na plataforma o motivo das reuniões, se torna obrigatório, para efeitos de premiação, informar os totais de audiências e sessões virtuais, independentemente da plataforma utilizada. Não é necessário enviar comprovação dos dados, que deverá ficar disponível no tribunal em caso de eventual solicitação.
Art. 7º, II
Atendimento ao cidadão – ouvidoria.
O tribunal não teve nenhum pedido da Ouvidoria do CNJ, o que mostra que o tribunal trabalhou bem. Por isto, consideramos que devíamos ganhar os pontos relativos ao item.
• A Comissão avaliou a solicitação e considerou ser pertinente o pleito, passando a pontuar nestes casos.
Art. 7º, III
Publicação nos Diários de Justiça Eletrônicos.
O tribunal não tem como afirmar se todas as decisões foram publicadas. Como fazer?
• Segundo o modelo sugerido, o tribunal somente necessita afirmar, ou não, se disponibiliza a funcionalidade de publicar nos sistemas.
Os despachos de mero expediente devem ser publicados?
• Sim.
Existe uma Lei excetuando a publicação nos diários eletrônicos em algumas condições
• A Comissão do Prêmio irá analisar esta situação.
• O requisito é válido para as publicações mencionadas no CPC.
Art. 8º, I
DataJud.
Qual a base para cálculo do percentual de adesões ao Novo Modelo XSD?
• Será verificada a adesão nos processos movimentados em 2020.
Só o CPF ou CNPJ serão aceitos?
• Neste ano o CNJ aceitará CPF ou Número Único Eleitoral para efeitos de Prêmio.
O Painel de Qualificação não mostra movimentos do nível I e II em último nível. Como verificar este item?
• O Painel de Qualificação mostra todos os movimentos informados no processo que não são do último nível. Ao selecionar os movimentos de níveis 1 e 2, ficarão estes movimentos que não serão aceitos para efeitos de Prêmio.
Art. 8º, VIII
Identificar e encaminhar as ações judiciais relacionadas ao assunto complementar COVID-19
O CNJ está pedindo apenas as decisões em caráter liminar relativas ao assunto COVID-19, diferentemente do exposto na Portaria. Como o tribunal deverá proceder?
• O CNJ avaliará como o processo está sendo acompanhado e usará os mesmos critérios para efeitos de comparação das informações.
Art. 8º, X
Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), Resolução CNJ no 77/2009.
Há conflito entre a Norma e o disposto na Portaria em relação a este item. Como o tribunal deverá proceder?
• A Comissão decidiu excluir este item do Prêmio, devido ao conflito normativo.
Art. 8º, XII
Tramitar as ações judiciais no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Como o tribunal informará a quantidade de processos pendentes no PJe?
• Em formulário de preenchimento do Prêmio.
Art. 8º, XIV
Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD).
Até hoje o questionário não foi enviado aos tribunais. Serão usados os resultados de 2019?
• Não. O DTI do CNJ encaminhará os questionários para este ano. Maiores informações diretamente no DTI pelo email dti@cnj.jus.br.