Orientações sobre Tópicos Específicos
Prêmio CNJ de Qualidade
Definições pertinentes à atuação da Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça.
Dentre as manifestações recebidas na Ouvidoria, aquelas que são encaminhadas às Ouvidoria dos Tribunais passaram a compor os quesitos de apuração para a concessão do prémio Selo Justiça em Números. O regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade prevê que, os Tribunais devem “responder, em até 30 dias e com caráter resolutivo, às demandas encaminhadas ao Tribunal pela Ouvidoria do CNJ, em conformidade com a Lei no 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração”.
Decorre daí a necessidade de estabelecer definição para o que se entende como resposta em “caráter resolutivo”. Para estabelecer tal critério, é necessário considerar a natureza da demanda, que no âmbito da Ouvidoria do CNJ podem ser classificados como informação, reclamação, denúncia, elogio, sugestão e solicitação.
Para os efeitos desse trabalho, entendemos pertinente definir:
– informação: conjunto de dados e conhecimentos organizados, que possam constituir referências sobre um determinado assunto. E ainda, nos termos da Lei 12.527/2011, dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
– reclamação: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público;
– denúncia: comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
– elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
– sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados;
– solicitação: pedido para adoção de providências por parte do órgão público.
Em relação a cada tipo de manifestação, a resposta resolutiva pode ser entendida como:
– Informação: a resposta resolutiva conterá fornecimento da informação solicitada, sempre que for possível fornecê-la nos termos da lei, ou dos meios para que o usuário posse obtê-la; ou comunicação de que não possui a informação, indicando, se possível, qual o órgão que a detém, ou mesmo remetendo a esse órgão.
– Elogio: a resposta resolutiva conterá informação sobre o encaminhamento e cientificação ao agente público ou ao responsável pelo serviço público prestado, e/ou à sua chefia imediata; ou orientação sobre os meios adequados para formulá-la, quando não for atribuição da Ouvidoria.
– Reclamação: a resposta resolutiva conterá informação objetiva acerca do fato apontado, com o encaminhamento à autoridade responsável, e sobre os desdobramentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria. A resposta informando do mero encaminhamento ao setor responsável, sem análise mínima da demanda e/ou sem indicação de prazo para resposta, não será considerada como resposta resolutiva.
– Sugestão: a resposta resolutiva conterá informação do encaminhamento à autoridade responsável, que se manifestará acerca da possiblidade de acolhida para análise ou da adoção da medida sugerida.
– Denúncia: a resposta resolutiva da denúncia conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria.
– Solicitação: a resposta resolutiva conterá informação sobre o seu encaminhamento aos órgãos competentes e sobre os desdobramentos a serem adotados; ou sobre o seu arquivamento; ou a indicação dos meios adequados para o seu registro, quando não for de atribuição da Ouvidoria.
PREMIO CNJ 2024 – SNA
A fim de dirimir as dúvidas sobre os art. 6.º, X, que tratam de questões de adoção e acolhimento, seguem orientações para extração dos dados do SNA, pelos gestores do sistema:
1) Tendo em vista que o SNA possui informações sigilosas, os setores de estatísticas dos Tribunais devem solicitar seu acesso diretamente aos administradores estaduais, em regra as Coordenadorias da Infância e Juventude ou as Corregedorias de Justiça, como determina a Resolução CNJ n. 289/2019;
2) Conforme Resolução n. 289/2019 do CNJ, no SNA devem ser incluídas TODAS as adoções de crianças e adolescentes, incluindo as intuitu persona, que ocorrem sem consulta ao cadastro de pretendentes;
3) Serão considerados como ativos apenas os processos tramitando em 1º grau. Os processos sentenciados, ainda que em grau de recurso, serão considerados nas estatísticas de sentenciados e não do “tramitando”.
4) O CNJ não disponibilizará listas em formato aberto do SNA. Os tribunais podem utilizar o botão GERAR RELATÓRIO, que trará em formato excel todas as crianças com o filtro selecionado:
Art. 6.º, X
a) Reavaliação de acolhimento
a.1) acima de 98% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos);
a.2) de 90% a 98% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (10 pontos)
No dia 31 de julho de 2024 será retirada a lista de todas as crianças e adolescentes na situação ACOLHIDAS no SNA, com data de início do acolhimento até 30 de abril de 2024. As acolhidas após 30/04 não serão avaliadas. Para localizar todos os acolhidos em seu Tribunal que precisam ser reavaliados ou inativados até 31/07.
Na aba ACOLHIMENTOS selecione:
Status: todos os ativos
Registros entre: data de acolhimento 01/01/0001 a 30/04/2024
Todas as crianças da lista devem ser REAVALIADAS ou dado o andamento respectivo, que implique em seu DESLIGAMENTO (reintegração, guarda, adoção, etc.). É possível baixar a lista pelo botão “Gerar arquivo”
b) Prazos (20 pontos):
b.1) acima de 80% dos processos de adoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10 pontos);
b.2) acima de 80% dos processos de destituição do poder familiar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos);
Os pontos (b.1) e (b.2) são cumulativos.
No dia 31 de julho de 2024 será retirada a lista de todas as crianças e adolescentes na situação EM PROCESSO DE ADOÇÃO PELO CADASTRO que esteja aguardando julgamento. Os processos que tenha sido informado o andamento JULGADO COM RECURSO não serão considerados para o cálculo. Também serão removidas as que tenham os processos de destituição do poder familiar na situação JULGADO COM RECURSO.
Também no dia 31 de julho de 2024 será retirada a lista de todas as crianças e adolescentes ativas com processos do tipo DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR na situação AGUARDANDO. Os processos que tenha sido informado o andamento JULGADO PROCEDENTE, JULGADO EXTINTO OU JULGADO COM RECURSO não serão considerados para o cálculo.
Para localizar as crianças e adolescentes EM PROCESSO DE ADOÇÃO PELO CADASTRO:
Na aba CRIANÇAS E ADOLESCENTES selecione:
Status: Todos os Ativos
Tipo: Apenas Adoção pelo cadastro
Situação: Em processo de Adoção pelo cadastro
No menu DADOS DA CRINÇA, na nacionalidade, coloque no selecionar.
A lista será maior que a apurada no prêmio, pois já descontamos os processos com recursos. Todas as adoções das crianças da lista devem ser JULGADAS (como ou sem recurso). O recurso da DPF também é capaz de remover a criança da lista final. É possível baixar a lista pelo botão “Gerar arquivo”
Para localizar as crianças e adolescentes COM PROCESSO E DESTITUIÇÃO
Na aba CRIANÇAS E ADOLESCENTES selecione:
Status: Todos os Ativos
Situação: marcas os abaixo:
Em Processo de Adoção pelo Cadastro
Em Processo de Adoção por Busca Ativa
Sob Guarda
Acolhido
Falecimento
Evadido
Não Identificado
No menu Dados da criança, na nacionalidade, coloque no selecionar.
No Menu Dados do processo selecione:
Tipo de Processo: Destituição do pode familiar
Situação: Aguardando
Todas os processos de destituição das crianças da lista devem ser JULGADOS (como ou sem recurso). É possível baixar a lista pelo botão “Gerar arquivo”
c) Cadastro de CPF: acima de 90% das crianças e dos(as) adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPF cadastrado (20 pontos).
Na aba CRIANÇAS E ADOLESCENTES selecione:
Status: Todos os Ativos
Apenas na condição: Documentação não informada há mais de 30 dias
No menu Dados da criança, na nacionalidade, coloque no selecionar.
A seguir some com:
Apenas na condição: Documentação não informada com prazo a vencer, lembrando de, no menu Dados da criança, na nacionalidade, coloque no selecionar.
Para fins do prêmio usaremos apenas a primeira lista, mas a segunda lista ajuda a verificar os que irão vencer até o dia de coleta de dados do prêmio. Até o dia 31/07 todas as crianças listadas precisam ter o CPF ou ser desacolhidas. É possível baixar a lista pelo botão “Gerar arquivo”