Foram incluídos 3 (três) novos campos no sistema Módulo de Produtividade Mensal referentes ao Juízo 100% Digital, disposto na Resolução – CNJ Nº 345 de 09 de outubro de 2020, que deverão ser preenchidos para cada unidade judiciária do Tribunal. São eles: (i) Adesão ao Juízo 100% digital; (ii) Data da Adesão; e (iii) Data do Término da Adesão.
Em regra, todas as unidades judiciárias e todas as unidades de apoio direto à atividade judicante estarão no banco de dados definidas com o status igual a ‘Não aderiu ao Juízo 100% digital’. Dessa forma, basta fazer o encaminhamento pelo “Passo 1”, no sistema Módulo de Produtividade Mensal, das unidades judiciárias que fizeram a adesão.
A iniciativa é complementar à identificação do processo judicial que tramita sob o respectivo regramento, e não obsta o cumprimento do disposto no art. §6º do art. 8º.
Ademais, conforme disposto na Resolução Nº 385 de 06 de abril de 2021, os tribunais poderão instituir “Núcleos de Justiça 4.0” especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal. Assim sendo, nos “Núcleos de Justiça 4.0” tramitarão apenas processos em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, onde todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. Dessa forma, os “Núcleos de Justiça 4.0” instituídos, também deverão ser informados dentro do sistema Módulo de Produtividade Mensal, no tipo unidade judiciária de primeiro grau (UJ1) e na classificação Núcleo de Justiça 4.0 (NJ4),
O novo formato do Passo 1 passará a valer a partir do dia 01 de junho de 2021, a fim de adequar os indicadores de produtividade e celeridade deste Conselho Nacional de Justiça.
Outras informações podem ser disponibilizadas pelo e-mail: suporte.dpj@cnj.jus.br.