Processos prontos para julgamento no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) migraram para o ambiente virtual de votação em um caminho sem volta. É o que mostra a pesquisa “O Plenário Virtual na Pandemia da Covid-19“, que foi apresentada no Seminário de Pesquisas Empíricas aplicadas a Políticas Judiciárias, na última quinta-feira (25/8), com transmissão pelo canal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no YouTube.
No início da pandemia, o Supremo não realizou sessões presenciais devido às ações de enfrentamento e, naquele período, as sessões utilizando o Plenário Virtual possibilitaram a manutenção da prestação jurisdicional. Dados da primeira pesquisa científica do STF sobre o sistema virtual demonstram que 9.824 decisões colegiadas foram proferidas em sessões virtuais de junho de 2019 a 19 de março de 2020. Por outro lado, no período de 20 de março a 31 de dezembro, esse número chegou a 15.730.
O estudo revelou também que os julgamentos em ambiente virtual vêm crescendo de modo gradativo. Em 2008, foram 115 julgamentos e, em 2016, 5.069, enquanto, em 2020, saltaram para 17.400. Em 2016, o Supremo passou a permitir a utilização do ambiente eletrônico de votação para o julgamento de agravos regimentais e embargos de declaração, tanto nas Turmas como no Pleno.
Segundo Alexandre Freire, secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, as inovações tecnológicas são importantes e permitiram ao Supremo Tribunal Federal, no grave momento da pandemia da Covid-19, não apenas examinasse os processos, “mas também dar conta de um passivo crescente tanto para o exame dos temas de repercussão geral, para conhecimento da matéria, quanto para o julgamento de mérito”.
Para Susana Henriques da Costa, secretária de Políticas Civis e Tutela Coletiva, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, o levantamento aponta para a prevalência definitiva do ambiente virtual e a aceleração de um movimento que já vinha sendo feito pelo STF. Além de sugerir novos temas de estudo e revelar o quanto a virtualização respondeu as alterações regimentais feitas para que o trabalho continuasse mesmo com a crise sanitária. “A pesquisa empírica vem para nos aproximar da realidade, nos fazer olhar para um pedacinho da realidade, mas, mais do que tudo, ela abre para novas questões e traz novas hipóteses e outras agendas de pesquisa.”
Com a divulgação da pesquisa “O Plenário Virtual na Pandemia da Covid-19”, o Supremo tem a intenção de abrir o diálogo com centros de pesquisa de referência, com a sociedade civil e com outros entes públicos, proporcionando troca de saberes e experiências institucionais. Hipóteses e temáticas de interesse do STF devem seguir sendo objeto de pesquisas científicas com a intenção de fomentar a construção de bases técnicas para a elaboração, a implementação e o aprimoramento de políticas judiciárias.
“A escolha deste objeto de pesquisa, bem como o seu desenho, vai ao encontro do anseio da sociedade civil, da comunidade acadêmica e dos operadores de direito em dialogar sobre este mecanismo decisório que vem se tornando cada vez mais relevante na atividade jurisdicional do STF. Essa pesquisa de natureza empírico-descritiva nos possibilitou fazer reflexões sobre o funcionamento do instrumento e criar diagnósticos sobre os seus gargalos e também sobre suas virtudes para o Sistema de Justiça”, afirmou a coordenadora de Pesquisas Judiciárias da Secretaria do STF, Lívia Gil Guimarães.
Paulo Mendes de Oliveira, coordenador-geral da atuação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional perante o STF, destacou que o Supremo sempre esteve aberto ao diálogo com operadores e operadoras do Direito. “A gente vê que a Suprema Corte está realmente preocupada com o jurisdicionado e se esforçando para dar respostas que atendam ao seu público.”
Texto: Thayara Martins
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
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