Imagine colocar um óculos e enxergar o mundo de um jeito diferente, sob uma perspectiva que, na verdade, aproxima a realidade de uma noção de justiça e igualdade. Por essa linha de raciocínio, podemos compreender discriminações ainda existentes na sociedade em razão do gênero. É o que propõe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, que deve passar a fundamentar os julgamentos com perspectiva de gênero no Judiciário, conforme a Resolução n. 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na tentativa de compreender os processos históricos que tiveram como consequência a desigualdade de gênero, bem como as convenções sociais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu essa nova resolução e também determinou a criação do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário.
O novo comitê vai acompanhar o cumprimento da resolução, elaborar estudos e propor medidas de aperfeiçoamento do sistema de justiça quanto às causas relacionadas a direitos humanos, gênero, raça e etnia, entre outras tarefas. O colegiado será pluricultural e plurigênero, e contará com a participação de representantes da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de acadêmicos e da sociedade civil.
Os tribunais devem oferecer cursos com conteúdos relativos a esses temas em colaboração com as escolas da magistratura, com periodicidade mínima anual, e essa capacitação constará dos regulamentos para concessão do Prêmio CNJ de Qualidade. Os tribunais ainda devem disponibilizar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero por meio de QRCode, card eletrônico, link ou outro recurso nas suas dependências, no site e na intranet.
Já o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, também criado pelo CNJ, será responsável pela elaboração de estudos, análise de cenários, diálogo com os tribunais e proposições concretas para a ampliação da representação feminina.
Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 trata da implementação das Políticas Nacionais relativas ao Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e ao Incentivo à Participação Feminina no Judiciário.
O documento traz um guia para que o exercício da função jurisdicional se dê de forma a “concretizar um papel de não repetição de estereótipos, de não perpetuação de diferenças, constituindo-se um espaço de rompimento com culturas de discriminação e de preconceitos”, pontua o prefácio.
Cumpre acentuar que o documento é mais um instrumento para que seja alcançada a igualdade de gênero, Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS n. 5 da Agenda 2030 da ONU, à qual se comprometeram o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e todos os órgãos do Poder Judiciário.
Nesse sentido, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado com o objetivo de orientar a magistratura no julgamento de casos concretos, de modo que magistradas e magistrados julguem sob a lente de gênero, avançando na efetivação da igualdade e nas políticas de equidade. No TRT de Goiás, por exemplo, recente julgado, proferido pela 3ª Turma identificou características machistas no comportamento de um superior e condenou uma empresa hoteleira a ressarcir uma auxiliar de cozinha por assédio moral.
Subcomitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina
O TRT-18 criou o Subcomitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina, o qual é responsável por implementar a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no âmbito da 18ª Região (Resolução 255, de setembro de 2018 do CNJ).
O colegiado tem iniciativas importantes, como a elaboração do Plano de ação para o Incentivo à Participação Feminina, a Pesquisa Sobre Participação Institucional Feminina no Âmbito do TRT-18 e o Repositório de Mulheres Juristas.
Julgamento com Perspectiva de Gênero no “Hora Extra”
Confira entrevista com a juíza Patrícia Maeda, do TRT-15, ao programa Hora Extra, produzido pelo TRT de Goiás, a respeito do tema. A entrevista se inicia a partir do minuto 8:52 e possui legenda e tradução em Libras.
Fonte: TRT-18