As questões de gênero têm se mostrado cada vez mais relevantes para a sociedade brasileira. De acordo com Relatório sobre igualdade de gêneros do Fórum Econômico Mundial 2023, o Brasil subiu quase 40 posições no ranking dos países com o melhor índice. Dentro desse contexto, a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) tem adotado diversas medidas administrativas para a promoção da equidade, como a criação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e a formação da Rede de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação da 5ª Região, entre outras.
Para além disso, a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelos membros do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, em seus julgados, também é uma realidade.
A iniciativa tem o objetivo de dar cumprimento às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário. Algumas decisões recentes demonstram o empenho do TRF5, no sentido de consolidar esse novo paradigma, no âmbito da 5ª Região.
Em novembro de 2023, por exemplo, a Terceira Turma do TRF5, negou provimento à apelação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e garantiu o pagamento de auxílio-doença a uma trabalhadora. O relator do processo, desembargador federal Rogério Fialho, salientou que Resolução CNJ n° 492/2023 estabelece que os tribunais brasileiros devem, obrigatoriamente, levar em conta, nos julgamentos, as diretrizes do Protocolo.
“O fato de a autora ter informado não desenvolver diretamente trabalho no campo nos últimos cinco anos, em decorrência de seus problemas de saúde, não afasta o fato de que está inserida em um contexto de agricultura familiar, na qual recai sobre as mulheres a responsabilidade pela execução do trabalho doméstico”, afirmou Rogério Fialho.
No mesmo mês, um servidor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) teve sua remoção para a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) garantida pela Corte, com base na Resolução do CNJ, em decorrência do adoecimento mental da sua filha. O voto da relatora do processo, desembargadora federal convocada, Polyana Falcão, lembrou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, ao afirmar que o normativo insta os magistrados e magistradas a prezarem por uma análise justa, reconhecendo, inclusive, os deveres familiares de ambos os genitores, com uma maior participação do pai nos cuidados dos afetos familiares.
O TRF5 assegurou também, em outubro do ano passado, em decisão unânime da Quinta Turma, o pagamento do benefício de salário-maternidade a uma trabalhadora rural do município de Santa Quitéria (CE). O auxílio havia sido negado, em primeira instância, por ausência de documentação que comprovasse sua qualidade de segurada especial.
Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, lembrou a necessidade de se observar a questão sob a perspectiva de gênero. “Tomando como base a Cartilha para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, quanto à possibilidade de se levar em consideração documentos em nome de outros membros da família, entende-se que a autora apresentou prova material suficiente a comprovar sua condição de trabalhadora rural sob regime de economia familiar”, concluiu a magistrada.
Com fundamento na Lei Maria da Penha e utilizando o protocolo do CNJ, a Primeira Turma do TRF5 assegurou, em setembro do ano passado, a remoção de uma professora da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) para o campus Recife da UFPE, negando provimento à apelação da UNIVASF e confirmando a sentença da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que determinou a remoção. A medida teve o objetivo de resguardar a servidora de seu ex-cônjuge, também professor da UNIVASF, em face das agressões físicas e psicológicas sofridas no âmbito familiar.
De acordo com a relatora desse processo, desembargadora federal convocada Lidiane Vieira, houve a demonstração de que a autora fazia jus à pretensão, em face da situação de violência doméstica, prejudicando seu estado físico e psicológico, de acordo os laudos médicos, o relatório psicológico, o boletim de ocorrência e a medida protetiva que lhe foi concedida, com base na Lei Maria da Penha.
O Protocolo
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero aborda questões teóricas sobre a igualdade de gênero e apresenta um guia de procedimento para que os julgamentos realizados por todos os segmentos da Justiça Brasileira concretizem o direito à igualdade e o da não discriminação, de modo que o exercício da jurisdição exerça papel fundamental de não repetição de estereótipos e de não perpetuação das diferenças.
Fonte: TRF5