Permuta entre magistrados deve ser precedida de publicidade, diz CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por maioria, na última sessão plenária do ano, realizada no dia 15 de dezembro, que as permutas de magistrados entre comarcas diversas só podem ser aprovadas pelos tribunais após a publicação de edital. Isso permitirá a todos os juízes de uma entrância o conhecimento e oportunidade de manifestarem interesse na remoção. A decisão foi tomada durante o julgamento de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 200910000047180, que trata de um pedido de anulação de troca de comarca entre magistrados no Rio Grande do Norte (RN).

A questão chegou ao CNJ pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) que questionou a aprovação pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), em junho de 2009, da permuta direta feita pelos juízes Luiz Cândido de Andrade e Maria Soledade de Araújo Fernandes entre comarcas do município de Caicó e da capital Natal.

O relator do PCA, conselheiro Leomar Amorim, apresentou voto favorável ao pedido de anulação da permuta, ao considerar que houve falta de transparência no processo, além de ofensa à regra expressa que prevê o interstício de dois anos na entrância (Lei complementar 165/99). “Faltou a publicação de um edital para se verificar se havia outros interessados”, afirmou o relator. O conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ao votar com o relator, destacou ainda que é preciso prestigiar a norma que manda dar total transparência às remoções. “Isso é uma questão até educativa”, comentou.

IS/MM

Agência CNJ de Notícias