Perícia será exigida em terceira fase de concurso de magistrados

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou na terça-feira (4/8), na 212ª Sessão Ordinária, liminar determinando que as perícias médicas para comprovação de deficiência e sua extensão, em concursos públicos para magistratura, sejam feitas apenas na terceira etapa do certame, e não na primeira, como vêm sendo realizadas. A terceira etapa dos concursos abrange a fase do exame de sanidade física e mental, obrigatória a todos os candidatos a cargos na magistratura.

A requerimento formulado pelo requerente, candidato com deficiência, não questionou a necessidade de os tribunais realizarem os exames ou perícias, mas o momento em que elas são exigidas.

O voto do relator do CNJ, conselheiro Rubens Curado, seguido pelos demais conselheiros, considerou a tese do requerente plausível, evidenciada em anterior decisão do órgão. Em 2012, o plenário do CNJ já havia determinado alteração de alguns dispositivos da Resolução 75, que dispõe sobre as regras de ingresso na magistratura.

Um dos pontos alterados, foi exatamente o momento em que era necessária a avaliação pericial dos candidatos com deficiência. No entanto, a mudança na regra não fora publicada e, por consequência, os editais reproduziram o texto anterior. O relator lembrou que a modificação da resolução 75 foi aprovada em plenário, na 156ª sessão ordinária do órgão.

“Apesar da decisão unânime quanto à alteração desse ato normativo, conforme se infere da certidão do referido julgamento, tal alteração não foi publicada. Saliente-se que não há, no procedimento mencionado, nenhum registro ou justificativa para a não publicação, impondo a conclusão de ter havido mero equívoco formal. E, talvez por isso, os editais dos certames dos tribunais requeridos continuam a reproduzir o entendimento anterior, já superado por este Conselho”, afirma em seu voto.

A liminar determina aos tribunais de Justiça de Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e de São Paulo (TJSP) que se abstenham de exigir dos candidatos com deficiência avaliação da Comissão Multiprofissional antes da realização da prova objetiva seletiva – caso já não tenha sido realizada -, passando a exigi-la por ocasião do exame de sanidade física e mental (terceira etapa do certame).

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Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias