Questionário |
1) O Censo Nacional dos Magistrados possui quantas perguntas? Até 71 perguntas, mas a quantidade é móvel, conforme o perfil de cada magistrado.
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2) Por quanto tempo o questionário dos magistrados estará disponibilizado? O prazo é de 40 (quarenta) dias corridos a partir do dia 04 de novembro até 13 de dezembro. |
3) O que conterá o questionário dos magistrados O questionário foi elaborado com perguntas sobre aspectos pessoais, funcionais e aspectos qualitativos da atuação do magistrado, sua opinião sobre as políticas de pessoal dos tribunais e também as ações de outras instituições e atores do Poder Judiciário. Ao todo são quatro blocos: 1 – Atuação no Poder Judiciário 2 – Informações Funcionais 3: – Informações sobre o tribunal/conselho e 4 – Informações Pessoas.
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4) Todas as perguntas do questionário devem ser respondidas? Sim, apenas as questões específicas direcionadas às magistradas são facultativas.
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5) O CNJ irá acompanhar o percentual de respondentes por tribunal? Sim e as Comissões do Censo terão acesso aos percentuais em um sistema próprio de acompanhamento.
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Participantes |
1) Quem irá responder ao Censo? Responderão ao censo os magistrados ativos do Poder Judiciário: Ministros, Conselheiros, Desembargadores e juízes.
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2) Os magistrados afastados (licença de capacitação, licença-maternidade e outras) poderão responder o Censo em outro momento? Não, o prazo para responder o Censo não será alterado.
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3) Quantas instituições irão compor o Censo? Todos os órgãos do Poder Judiciário listados nos incisos I a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, além do CJF e CSJT. |
4) Os juízes eleitorais respondem de acordo com o exercício desta atribuição ou com o seu Tribunal de origem? Os juízes eleitorais, com exceção dos originados da Advocacia, respondem ao censo de acordo com o seu Tribunal de origem. Entretanto, há no questionário perguntas sobre este acúmulo de competências.
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5) Os juízes militares, que compõem os Conselhos Permanentes e Especiais das Justiças Militar da União e dos Estados, devem responder ao Censo? Não. Pois como o exercem a magistratura durante períodos de três meses ou para o julgamento de casos específicos, não é viável a coleta dos dados desta classe de magistrados.
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6) Como devo preencher o questionário caso esteja afastado das minhas atribuições ordinárias para exercer outras de cunho extraordinário (Conselheiro, Juiz Auxiliar, etc)? Deve-se preencher o questionário tendo como base a sua atual posição no Poder Judiciário.
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Comissão do Censo |
1) Qual a composição da Comissão do Censo? A Comissão do Censo deverá conter, no mínimo, quatro integrantes, com os seguintes perfis: um juiz auxiliar do tribunal/conselho que será o coordenador dos trabalhos; um integrante da área de recursos humanos/gestão de pessoas; um servidor da área de tecnologia da informação; e, por fim, um servidor atuante na área de comunicação do tribunal ou do conselho. |
2) O que a Comissão fará? A Comissão irá atuar ativamente na mobilização interna com o intuito de conscientizar todos os magistrados e servidores que compõem o seu tribunal ou conselho sobre a importância da participação no Censo, bem como na otimização do prazo para o preenchimento do questionário. Para isso contará com o apoio executivo do CNJ em todas as suas funções.
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3) Quais as atribuições das Comissões do Censo? Entre os objetivos estão: levantar as necessidades para a correta aplicação do questionário; intensificar as ações de comunicação nas diferentes localidades; promover o amplo e irrestrito acesso ao Censo de pessoas com deficiência como garantia ao pleno exercício de direitos; formular estratégias de âmbito interno para garantir o pleno acesso ao Censo para todo o público-alvo, além de monitorar os índices de resposta e identificar as localidades com baixos indicadores de respostas, bem como com dificuldades de transmissão de dados. Nesse último caso, a comissão deve elaborar um plano de contingência para os possíveis óbices.
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4) Como falar com as Comissões do Censo? Os e-mails institucionais estão disponíveis no link https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/censo-do-poder-judiciario/comissao-do-censo
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