Tribunais

Qual é o procedimento para os tribunais se integrarem ao sistema Escritório Digital?
A etapa primordial é que o tribunal desenvolva a interface de interoperabilidade com o Escritório Digital, e essa interface segue um padrão chamado Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI). A versão que deve ser utilizada é a 2.2.2. Mais informações podem ser obtidas em: https://www.cnj.jus.br/versoes-anteriores/79275-versao-2-2-2-07-07-2014. O passo a passo abaixo ilustra como o tribunal pode se tornar habilitado a se integrar com o Escritório Digital:

  1. Liberar as adaptações nas operações consultarAvisosPendentes e consultarProcesso, de modo a permitir a entrega de comunicações processuais de interesse do advogado, bem como consulta a processos;
  2. Após completar o passo 1, precisamos que nos seja informado o link para acesso ao MNI em homologação, acompanhado de um usuário e senha (que serão informados nos campos idConsultante e senhaConsultante do MNI);
  3. Precisamos que seja liberado acesso externo para essa instância do MNI em homologação, pois iremos utilizar esse caminho para efetuar os testes e procedimentos de integração;
  4. É importante que as operações implementadas retornem dados, que podem ser dados arbitrados. Por exemplo, que a operação consultarProcesso retorne os dados de processos informados (não precisa ser dados reais). Precisamos disso para os nossos testes de integração.

Como o tribunal pode solicitar a liberação de seus processos do PJe para o Escritório Digital?
A liberação é simples: basta nos fornecer o link de acesso em homologação para o PJe do tribunal. Depois, será necessário certificar que o link de acesso em produção também está liberado. Para finalizar, precisaremos de alguns usuários do PJe que possuam acesso autorizado via MNI. Para que isso ocorra, talvez o tribunal precise instalar uma versão mais recente do PJe, como a 1.7.1.x. Essa versão implementa a versão 2.2.2 do MNI.

Como será feito o suporte ao sistema Escritório Digital?
O suporte ao sistema Escritório Digital será feito pelo CNJ. No entanto, como existe relação de dependência, por conta da integração entre os sistemas, eventualmente algumas demandas de acesso (autenticação) devem chegar até os tribunais. Haverá também, principalmente nesse início de integração, muita demanda para a equipe de desenvolvimento de soluções dos tribunais, porque algumas vezes o acesso do Escritório Digital ao MNI exige alguns afinamentos.

A consulta no Escritório Digital será feita utilizado login, senha institucional e informando CPF do advogado?
A semântica da operação para retornar os avisos (comunicações processuais) pendentes é obter os avisos direcionados a um usuário específico. Nesse caso, precisaríamos que a implementação do tribunal para a operação consultarAvisosPendentes seja feita no sentido de validar o parâmetro idConsultante e retornar apenas os avisos referentes a essa pessoa.

Como serão feitas as consultas de avisos pendentes (comunicações processuais, como citações, intimações etc.), em que outras instituições acessam o MNI do tribunal?
A abordagem de obter todos os comunicados de uma instituição talvez seja uma opção adequada, principalmente quando se tem em mente que algumas instituições (como a Advocacia-Geral da União) já utiliza essa operação, por meio de um procedimento em batch que roda de madrugada e atualiza todos os avisos pendentes de recebimento e manifestação. No entanto, da forma como a maior parte está implementando o MNI, as operações retornam resultados filtrando conforme o identificador do usuário na operação.

O Escritório Digital já está sendo utilizado em produção?
O Escritório Digital já está sendo utilizado em produção com o TJDFT, mas apenas para os juizados especiais de Brasília e Ceilândia.