Funcionamento

O cidadão comum pode utilizar o Escritório Digital?
Nesta primeira etapa, o Escritório Digital é destinado aos operadores do Direito, mas a ideia é que, futuramente, esteja disponível a todos os cidadãos.

Quais são as principais vantagens dessa ferramenta?
No Escritório Digital, é possível consultar andamento de processos, enviar petição, ajuizar nova demanda, receber intimações, controlar prazos e compartilhar processos com outros advogados em um só ambiente, independentemente do tribunal em que o processo estiver.

É necessário fazer download do sistema?
Não. Ele funciona por meio de qualquer navegador com acesso pela internet.

O Escritório Digital tem versão mobile (smartphones e tablets)?
O Escritório Digital é adaptável a qualquer dispositivo com navegador conectado à internet: computador, smartphone ou tablet. Entretanto, ainda não há previsão de lançamento de aplicativo para smartphones e tablets.

Como obtenho acesso aos meus processos por meio do Escritório Digital?
Para conseguir visualizar seus processos no Escritório Digital, é preciso primeiro ter acesso ao PJe do tribunal desejado.
Caso litigue junto ao TJDFT, siga as instruções abaixo:
Usuário sem cadastro no PJe
• Acesso com login e senha: É necessário fazer o cadastro presencial no tribunal. Dirija-se a um posto de atendimento do Processo Judicial Eletrônico e leve CPF, RG (OAB, caso seja advogado) e comprovante de residência. Será necessário informar um e-mail de contato para possibilitar renovações de senha. Após esse cadastro, acesse a página do PJe TJDFT pelo endereço http://pje.tjdft.jus.br. Clique o botão “Solicitar senha”, informe o CPF/CNPJ, o e-mail cadastrado no sistema e clique o botão “Confirma”. Você receberá um e-mail com o link para cadastramento de nova senha.
• Acesso com certificado digital: Acesse a página do PJe TJDFT pelo endereço http://pje.tjdft.jus.br. Clique o botão “Acessar” e efetue o seu cadastro no PJe.
Usuário já cadastrado no PJe e com acesso ao sistema: Efetue o seu cadastro no sistema Escritório Digital. Acesse o sistema informando o seu CPF e a senha que foi enviada ao e-mail cadastrado. No menu “Configurações”, clique “Tribunais”, escolha o tribunal desejado, informe a senha cadastrada no PJe desse tribunal e clique “Adicionar”. No menu “Meus escritórios”, clique “Seu escritório”. Na aba “Comunicação processual”, clique o botão “Atualizar”. Após esse procedimento será possível visualizar seus processos eletrônicos do tribunal cadastrado.

Os processos cadastrados no meu perfil podem ser acessados por outro usuário?
Sim. Desde que a ação seja autorizada pelo usuário cadastrado, o Escritório Digital possibilita o compartilhamento de dados com outros usuários.

Para usar o sistema é necessário possuir certificação digital?
Não. Caso não possua certificação digital, o usuário poderá acessar também por meio de login e senha. Nesse caso, é preciso fazer registro prévio no tribunal. No caso de advogados, aos quais o Escritório está direcionado neste primeiro momento, o processo de cadastro de novo usuário irá consultar o Cadastro Nacional de Advogado (CNA). Havendo registro desse usuário no CNA (ou seja, sendo efetivamente advogado registrado na OAB), a senha será enviada por e-mail, para o primeiro acesso, podendo alterá-la em seguida, dentro do Escritório Digital.

A consulta no Escritório Digital será feita utilizando-se login, senha institucional e o CPF do advogado?
A semântica da operação para retornar os avisos – ou comunicações processuais, como citações, intimações etc. – pendentes é obter os avisos direcionados a um usuário específico. Nesse caso, será necessário que a implementação do tribunal para a operação “ConsultarAvisosPendentes” seja feita no sentido de validar o parâmetro “idConsultante” e retornar apenas os avisos referentes a essa pessoa.

Como serão feitas as consultas de avisos pendentes em que outras instituições acessam o MNI do tribunal?
A abordagem de obter todos os comunicados de uma instituição talvez seja opção adequada, principalmente quando se tem em mente que algumas instituições (como a Advocacia-Geral da União) já utiliza essa operação, por meio de um procedimento em batch que roda de madrugada e atualiza todos os avisos pendentes de recebimento e manifestação. No entanto, da forma como a maior parte está implementando o MNI, as operações retornam resultados filtrando conforme o identificador do usuário na operação.