Penitenciária e centro de ressocialização sofrem superlotação

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Os processos de aproximadamente 4 mil presos do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC) e Penitenciária Central do Estado (PCE) serão analisados em dois mutirões específicos para verificar quais detentos têm direito à liberação por cumprimento da pena que estejam em condições de progredir de regime ou tenham processos com excesso de prazo. As ações fazem parte da correição a ser realizada em todas as unidades prisionais de Mato Grosso determinada pela Corregedoria-Geral da Justiça do estado. Ao todo, serão revistas as situações de 9.563 reeducandos.

Titular da 2ª Vara Criminal de Cuiabá (de Execuções Penais), o juiz Geraldo Fidelis informa que serão analisados todos os casos individualmente, identificando a situação de presos provisórios e sentenciados para dar o tratamento adequado a cada reeducando. “A superlotação não é realidade só de Mato Grosso. Ela ocorre em todo o Brasil. Precisamos rever os processos e garantir direitos. Pela lei, a prisão é um tipo de pena que deve ser aplicada em último caso”, ressaltou o magistrado.

Na primeira situação, defensores, advogados e estudantes do curso de Direito, com apoio da 2ª Vara Criminal, analisarão se há possibilidade de soltura e encaminhamento para a vara de competência. Processos de presos provisórios que estiverem com excesso de prazo receberão pareceres do Ministério Público do Estado (MPE) e análise do juiz competente para que seja tomada a melhor providência dentro da lei.

Em relação aos presos sentenciados, o juiz Fidelis explica que serão analisados as penas e o tempo de permanência dentro das unidades prisionais, bem como a possibilidade da remição de dias trabalhados ou dedicados aos estudos. Existindo o direito, o detento receberá o benefício da progressão de regime. “A sociedade não precisa se preocupar porque não estamos fazendo favor a nenhum preso. Estamos garantindo o direito deles como cidadãos. Eles devem pagar pelo o que fizeram no rigor da lei, mas é injusto que permaneçam segregados por mais tempo do que é justo”, afirmou.

No caso das progressões de regime, o MPE e a 2ª Vara de Execuções Penais vão oferecer um modelo diferenciado de cumprimento de pena. Os beneficiados que conseguirem emprego ou iniciarem algum curso de qualificação em um prazo de sete dias poderão se recolher em casa, das 19h às 6h, em vez de dormirem na Casa do Albergado. Caso contrário, terão que passar a noite no dormitório penitenciário. Em um mês, devem estar trabalhando ou estudando, sob risco de voltarem ao regime fechado.

Fonte: TJMT