Pena de censura aplicada pelo TJMA a magistrado é anulada

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) ao juiz Jamil Aguiar da Silva. A punição, aplicada pelo Órgão Especial do TJMA, deve-se ao acúmulo de processos pendentes de apreciação no período em que foi titular da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de São Luís/MA.

O magistrado, autor da Revisão Disciplinar 0002095-08.2015.2.00.0000, alegou já ter sido punido pelos mesmos motivos em outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD TJMA 36.962/2011) que tramitou no mesmo tribunal. No caso anterior, no entanto, o magistrado havia sido punido com a pena de remoção compulsória. O juiz alega ainda que, no julgamento do primeiro PAD, o tribunal reconheceu as dificuldades e deficiências da 1ª Vara de Execuções Penais do Maranhão, que justificariam os supostos excessos de prazo, e que a decisão foi contrária à evidência dos autos.

Para o relator do procedimento, conselheiro Fernando Mattos, a penalização do magistrado representa violação ao princípio do ne bis in idem, que estabelece que ninguém deve ser punido mais de uma vez pelo mesmo delito. Segundo o relator, ao contrário do alegado pelo TJMA, os dois procedimentos disciplinares (PAD TJMA 36.962/2011 e PAD TJMA 26.942/2012) não versaram sobre fatos distintos.

“Embora se reconheça que nos processos administrativos 36.962/2011 e 26.946/2012 as partes sejam diferentes, conforme salientado pelo TJMA, as irregularidades constatadas pelo então juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Dr. Luciano André Losekann, quando da implantação do Projeto Eficiência na 1ª Vara de Execuções Penais (PAD 26.946/2012), dizem respeito à mesma questão fática do PAD 36.962/2011, qual seja, atraso na condução dos processos que tramitavam na 1ªVEP/MA”, conclui o voto do conselheiro Fernando Mattos, acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias