Pedido de regulamentação de vagas para deficientes em concursos será avaliado em sessão plenária

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Solicitação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegure a reserva mínima de 5% de vagas aos portadores de deficiência nos concursos públicos para magistratura está na pauta da próxima sessão plenária (24/06). Também foi  pedido para que o Conselho estabeleça a obrigatoriedade da elaboração de duas listas de classificação, em cada fase do certame.O requerente Airton Fernandes alega, no PCA 200810000003699 que, apesar da Constituição determinar a reserva, os editais dos concursos estabelecem que os candidatos deficientes são incluídos em lista única de classificação e submetidos à mesma nota geral de corte.

Solicitação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegure a reserva mínima de 5% de vagas aos portadores de deficiência nos concursos públicos para magistratura está na pauta da próxima sessão plenária (24/06). Também foi  pedido para que o Conselho estabeleça a obrigatoriedade da elaboração de duas listas de classificação, em cada fase do certame.

O requerente Airton Fernandes alega, no PCA 200810000003699 que, apesar da Constituição determinar a reserva, os editais dos concursos estabelecem que os candidatos deficientes são incluídos em lista única de classificação e submetidos à mesma nota geral de corte. Cita como exemplo de lista única uma norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o edital do 42º concurso para o ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O TST e o TJRJ informaram que na primeira etapa de um concurso não é necessária a criação de duas listas. O motivo, segundo as instituições, é que não existiria concorrência entre os candidatos, pois todos os que atingirem a nota de corte estão classificados para a 2ª etapa. OTST informou, ainda, que a norma questionada pelo requerente prevê 10% de reserva para portadores de deficiência, que representa o dobro do estabelecido em lei. O relator do caso é o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá.

           

PV/ SR