Pedido da Amatra XVI é arquivado

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (30/05), arquivar o processo proposto pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 16ª Região (Amatra XVI), do Maranhão (PCA 120). A entidade pedia que a indicação de diretores de secretaria fosse feita pelo juiz titular da vara, para nomeação pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. O pedido de arquivamento foi feito pelo relator do processo, conselheiro Oscar Argollo. O conselheiro havia concedido liminar à associação, que foi referendada pelo Plenário do CNJ em sessão do dia 16 de maio, decisão que foi agora revogada por iniciativa do próprio relator.

Segundo o voto proferido nesta terça-feira pelo conselheiro Argollo, pedindo o arquivamento, duas situações se apresentaram depois do referendo à liminar: a primeira foi outro pedido de controle administrativo (PCA 134), cuja matéria é idêntica, promovido pela Amatra da 11ª Região (Amazonas e Roraima). A matéria jurídica, portanto, será julgada neste processo.

A outra situação, sempre de acordo com o voto de Argollo, foi nota pública da Amatra XVI, esclarecendo que a pretensão residia no "risco de indicação para o cargo de diretor de Secretaria de pessoas estranhas ao quadro do TRT e sem a anuência do titular da vara".

Argollo lembra ainda que a nota pública informa que a "presidente atual do TRT da 16ª Região, Kátia Magalhães Arruda, sempre se posicionou contra e nunca praticou atos de nepotismo, direta ou indiretamente, tampouco se valeu de indicação pessoal para cargos de diretor de secretaria, enquanto presidente ou integrante da Corte, não tendo na sua administração nomeado diretor fora da carreira judiciária".

Portanto, decide o conselheiro, se não existem mais os fatos articulados da petição inicial e se há outro procedimento de controle administrativo em curso no CNJ, submeter ao conselho o voto de arquivamento do PCA 120, "com a conseqüente revogação da liminar deferida, ante a falta de objeto". No mesmo voto, o conselheiro mantém em curso o PCA 134, "onde a matéria jurídica poderá ser examinada e decidida pelo Egrégio Conselho, desapensando-o do PCA 120".

Leia abaixo a íntegra da nota pública divulgada pela Amatra XVI

Nota pública

A AMATRA XVI (Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região), tendo em vista equívoco nas notícias referentes a procedimento de controle administrativo nº. 120/06, formulado junto ao CNJ, no que tange ao critério de indicação de diretores de Secretaria vem, para restabelecer a verdade dos fatos, vem esclarecer como efetivamente ocorreram:

I-        A AMATRA XVI pleiteou junto ao TRT da 16ªRegião que a nomeação dos diretores de secretaria fosse precedida da indicação pelo juiz titular da Vara. O pedido foi rejeitado, mas contou com votos favoráveis, dentre outros, da Presidente do TRT, Kátia Magalhães Arruda, que historicamente tem posição favorável a este pleito, inclusive, a que tais indicações recaiam sobre servidores do quadro.

II-      Em face da rejeição do pedido, a AMATRA formalizou junto ao Conselho Nacional de Justiça idêntica postulação, fundando-se nos seguintes argumentos fáticos e jurídicos: a) a correta interpretação do sistema jurídico é de que os diretores devam ser indicados pelo Juiz Titular; b) que esta indicação recaia sobre servidor de carreira judiciária; c) que a prática do TRT, desde sua origem, era de atribuição da prerrogativa de indicação de diretores de secretaria aos Juízes da Corte.

III-     Ressaltou que vinha ocorrendo paulatina melhoria desta situação, pois diversos magistrados do TRT já atribuem aos juízes titulares das Varas o direito de indicação, dentre estes, a própria Presidente do TRT.

IV-     No pedido incidental de liminar, foi informado ao Relator que a vacância de cargos decorrentes da aplicação da Resolução 07 (nepotismo) representava risco de indicação para o cargo de diretor de Secretaria de pessoas estranhas ao quadro do TRT e sem a anuência do titular da Vara, dentro do sistema tradicionalmente adotado e não que a Presidente do Tribunal visasse "compensar as demissões decorrentes da resolução do CNJ que proibiu o nepotismo no judiciário".

V-      Os fatos descritos geraram equívocos nas notícias postas no site do CNJ e na divulgação subseqüente da matéria. A Presidente atual do TRT da 16ª Região, Kátia Magalhães Arruda, sempre se posicionou contra e nunca praticou atos de nepotismo, direta ou indiretamente, tampouco se valeu de indicação pessoal para cargos de diretor de secretaria, enquanto Presidente ou integrante da Corte, não tendo na sua administração nomeado diretor fora da carreira judiciária.

Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes

Presidente da AMATRA XVI