“Ótima” é a palavra que, para o adolescente *Gabriel, define a experiência de cumprimento da medida de prestação de serviço à comunidade (PCS), através do projeto #PartiuFuturo, em setores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O rapaz representa o perfil dos socioeducandos atendidos pelo projeto, que se situa na faixa etária dos 15 a 17 anos, e possui moradia em localidades de grande vulnerabilidade social no Recife.
O jovem *Gabriel, que atualmente cursa o 1ª ano de ensino fundamental, e reside junto a seus pais e irmão, participou do projeto nos meses de setembro, outubro, e dezembro de 2019. “Foi muito boa a experiência de conviver com todos que conheci no Tribunal”. Objetivo do adolescente? “Quero trabalhar logo de novo em um ambiente assim”.
A elaboração do projeto é da Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ/TJPE), em conjunto com a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplan/TJPE), e realizado em parceria com a Prefeitura da Cidade do Recife. Jurisdicionalmente o #PartiuFuturo é coordenado pela Vara Regional de Infância e Juventude (VRIJ) da 1ª Circunscrição, que tem como titular o juiz Arthur Teixeira. A 1ª Circunscrição abrange as cidades de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, São Lourenço da Mata, Camaragibe, Abreu e Lima, e Paulista.
A iniciativa é uma das cinco práticas selecionadas para concorrer ao Prêmio Innovare 2020, na sua 17ª edição. A premiação busca identificar e disseminar práticas bem-sucedidas do Poder Judiciário que estejam contribuindo para a modernização, a rapidez e a eficiência da Justiça brasileira. A previsão de divulgação dos resultados é para o mês de dezembro.
Além de *Gabriel, sob a supervisão do juiz substituto da VRIJ e titular da 3ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Paulo Brandão, o TJPE acolheu mais oito adolescentes em quatro setores de trabalho: Memorial da Justiça de Pernambuco, Assessoria de Comunicação Social (Ascom), Assessoria de Cerimonial, e Secretaria de Gestão das Pessoas (SGP).
Para Brandão, o projeto #PartiuFuturo “traz um alento de esperança a jovens que necessitam de autoestima, e de estímulo para acreditar que é possível sonhar. O papel da justiça, neste caso, está na efetivação do Art.4 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), através de uma responsabilização além da norma”.
O artigo citado pelo magistrado determina que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar à criança e adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Já a medida socioeducativa em meio aberto de PSC está inscrita no Art. 117 do ECA, definindo- a como “a realização de atividades gratuitas que sejam levadas a efeito em estabelecimentos prestadores de serviços públicos ou de relevância pública, governamentais ou não, federais, estaduais ou municipais”.
As atividades da PSC para adolescentes podem durar até seis meses e oito horas semanais. A fixação do prazo, bem como o número de horas semanais deve ser proporcional à gravidade do ato praticado. A PSC nunca deve comprometer a frequência escolar do adolescente, assim como deve ser considerada as suas aptidões, e o tipo do ato praticado.
Para efetivar o projeto #PartiuFuturo, o TJPE estabeleceu uma parceria com a Prefeitura do Recife, por meio de Termo de Cooperação Técnica, o qual instituiu o Tribunal como órgão convenente, reconhecendo-o como espaço para a execução da Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade, conforme o que determina o Decreto Municipal n° 28.212/2014 e a Recomendação n° 25/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
A escolha dos quatro locais no TJPE ocorreu a partir da avaliação das habilidades dos jovens, realizada pelo Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) da Prefeitura, órgãos que também os indicam para o #PartiuFuturo. Além dos setores de trabalho, eles também são incluídos em programas institucionais do Tribunal, voltados à promoção da saúde, cultura e lazer.
Após as duas etapas iniciais, de indicação de jovens e escolha de setores, é realizado o primeiro encontro entre os gestores e socioeducandos. Nesse momento, ocorre a recepção dos jovens na instituição e o processo de sondagem para conferir se existe a correspondência das habilidades, competências e interesse deles com o setor designado. Caso não haja, serão realizados ajustes.
O acompanhamento aos participantes do #PartiuFuturo é realizado de forma sistemática no projeto. No dia a dia, a Coplan/TJPE– que coordena e direciona as atividades do projeto – está sempre em contato com os adolescentes e, inclusive, de seus familiares. Além disso, reuniões mensais são realizadas com a presença dos jovens, seus gestores, psicólogas e assistentes sociais do TJPE; e educadores dos Creas.
“E nesta integração de uma rede solidária, responsável e generosa que está o resgate da cidadania desses jovens. Partindo do apoio ao núcleo central, que é a família, possibilitamos uma execução de medida socioeducativa efetiva; e dentro do que preceitua o ECA”, declara o juiz Paulo Brandão.
E o futuro?
Em virtude da pandemia ocasionada pelo coronavírus, as atividades do #PartiuFuturo foram suspensas a partir de 16 de março de 2020. No monitoramento do projeto é prevista a realização de uma avaliação final, em reunião agendada para o mês de dezembro, em que ocorre o replanejamento para o próximo exercício.
De acordo o juiz Paulo Brandão, neste encontro, “os jovens serão avaliados de forma que possam servir como modelos para futuros integrantes do projeto, através de seus depoimentos pessoais. Isto aperfeiçoa o sistema para que o débito histórico com esses jovens possa se dar, efetivamente, através de um processo de responsabilização e escuta”.
O magistrado revela a busca e promoção de novas parcerias para desenvolver ainda mais o projeto. “Estamos criando novas parcerias para ampliação do sistema do #PartiuFuturo como uma forma de combater a criminalidade infanto-juvenil, através de ações que referende uma construção de paz. Se iniciarmos um discurso de paz, o da violência com certeza deixa de ser o grande problema.”
*Gabriel é um nome fictício que utilizamos para preservar a identidade do rapaz, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: TJPE