PC do Distrito Federal começa novo procedimento para envio do protocolo ao TJDFT

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Quarta, 01 de Outubro de 2008

A partir desta quarta-feira (01/10), os procedimentos oriundos das delegacias policiais que forem distribuídos a qualquer Circunscrição Judiciária do Distrito Federal (DF) deverão conter, necessariamente, o número do protocolo da Polícia Civil do DF. A mudança tem como finalidade vincular os procedimentos a um mesmo juízo.

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal estabeleceu os novos mecanismos por meio da Portaria GC Nº 64/2008 publicada no último dia 15. A medida é necessária porque caso procedimentos referentes a um mesmo fato delituoso ingressem no Tribunal em diferentes momentos e não estejam acompanhados do número de protocolo, corre-se o risco de distribuí-los aleatoriamente e não por prevenção, conforme determina a legislação.

Dessa forma, além de padronizar rotinas, a medida visa conferir segurança jurisdicional à distribuição e agilizar a tramitação dos feitos, trazendo benefícios à Polícia, ao Judiciário e, principalmente, aos cidadãos.

A Corregedoria alerta ainda que os procedimentos sem o número do protocolo policial não poderão ser aceitos e que o sigilo dos procedimentos exigidos continuará preservado, não acarretando prejuízo à normal tramitação dos feitos.

Fonte: Assessoria de Comunicação TJDFT